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O valor a ser ressarcido será o valor do ICMS ST da nota fiscal de entrada mais recente. Quando a quantidade da nota fiscal mais recente for insuficiente para compor a quantidade da saída que enseja o ressarcimento, deve ser calculado a média ponderada das entradas mais recentes, utilizando quantas notas fiscais forem necessárias para compor a quantidade de saída. (Ver recurso disponibilizado no parâmetro da Empresa, grupo Ressarcimento Interestadual > Média pela Qtd nas entradas para definição do cálculo a ser utilizado para a média).
Quando a entrada mais recente for proveniente de contribuinte substituído, o valor do ressarcimento pode ser calculado através da informação do ICMS ST distribuidor e ICMS próprio distribuidor, ou através da aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo que seria atribuída à operação própria do remetente, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação.
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O cálculo irá considerar a última entrada até zerar a quantidade em estoque, não não buscando diretamente da nota fiscal. ??
Será realizado ajuste na apuração das ocorrências com o código de ajuste SP020799, e no SPED ICMS/IPI será gerado os registros E111 e E113.
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Disponibilizadas as novas fórmulas Vlr. ICMS Próp. Ressarc. (Últimas Entradas) e Vlr. Ressarcimento (Últimas Entradas).
Foi criado recurso na integração de nota fiscal para que seja verificado o cadastro de observação, e caso tenha no item os códigos com as fórmulas acima disponibilizadas, sendo elas: Vlr. Ressarcimento (Últimas Entradas) e Vlr. ICMS Próp. Ressarc. (Últimas Entradas), então:
Será feita busca das entradas e feito cálculo da média para gravar nas colunas da RF_NOTAITEM, da seguinte forma:
Fórmula: Vlr. Ressarcimento (Últimas Entradas) - Será gravado na coluna RF_NOTAITEM.VLRRESSARCULTENT os valores de ICMS e ST somados.
Fórmula: Vlr. ICMS Próp. Ressarc. (Últimas Entradas) - Será gravado na coluna RF_NOTAITEM.VLRICMSRESSARCULTENT o valor de ICMS DISTRIB.
No processo de integração serão verificados os parâmetros criados na empresa para verificar as regras a serem consideradas no cálculo da média para o valor a ser ressarcido, sendo eles:
Total da Nota Fiscal de Entrada ou o Suficiente para compor a qtd da saída
Campos próprios ou Cálculo Base ST Distrib x Alíquota Interna para o ST Distribuidor
Realizado ajustes no menu do módulo Fiscal: Configuração > Parâmetros > Empresa. Ver documentação com todas as alterações realizadas aqui.
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