Questão: | Nesse ticket 13552865, preciso do seu apoio para dar andamento na solicitação do nosso cliente VITERRA BRASIL SA - T00721. O cliente faz a O Contribuinte estabelecido no Estado de MT - Mato Grosso, realiza o processo de venda de Soja com ICMS TributadoTRIBUTADO/Diferido DIFERIDO e pode ocorre ocorrer a devolução desse deste produto. O produto hoje numa ao realizar a devolução de venda, copia o código de tributação e alíquota da nota de origem/venda. Pedimos que, por gentileza, verifiquem a data de SLA dessa solicitação para não atrasarmos a solução! Atenciosamente, . Por favor a ação realizada está correta ? |
Resposta: | Após analise da legislação e também do chamado aberto na IOB, considerando que houve opção de aplicação do diferimento, conforme previsto no RICMS/MT, Decreto nº 2.212/2014, Anexo VII, art. 7º, §3º, I, desta forma, a NF-e segue sem destaque de ICMS. Assim sendo, ocorrendo a devolução, também retorna sem destaque de ICMS, assim não teria que existir qualquer possibilidade de crédito. Diante disso, não se depreende em seu questionamento, qual o risco de apropriação de crédito indevido, já que na Nota Fiscal, não haverá destaque. Referente ao lançamento na EFD ICMS/IPI, o CST-Código de Situação Tributária a ser usado será (51-Com Diferimento), sem crédito, conforme segue as devidas explicações adiante.
Em conclusão, não entendemos que neste caso seja o CST 90-Outros , e sim 51-Com diferimento, o mesmo que consta na NF de devolução. |
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