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Questão: | Atualmente estamos com um cenário quanto a emissão de nota e sua aprovação, estamos com a rejeição 539- Duplicidade de NF-e com diferença na Chave de Acesso, mesmo sendo outro ano. Exemplo: Emissão em 2022 ao emitirmos uma nota com o mesmo CNPJ, número e série a SEFAZ tem retornado essa rejeição e traz uma nota de anos anteriores como 2021, 2020 ou 2019 que também possui o mesmo CNPJ, numeração e série, nossa dúvida está nesse ponto, quando temos a virada do ano podemos utilizar a numeração e série iguais ao anos anteriores, existe algum limite ? |
Resposta: | |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-5205 |
Fonte: | Item 1.34 do manual da NF-e - Sefaz Rio de Janeiro |