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No pedido de venda/documento de saída, os valores são apresentados corretamente, em teste o Atendimento realiza a geração de dois documentos de saída com o mesmo valor e a devolução de um dos documentos dentro do mesmo período. Ao gerar a Apuração PIS/COFINS, o valor de ICMS que foi calculado no documento fiscal é deduzido novamente, de forma indevida, da base de cálculo de PIS e COFINS via Apuração (CST 01) e agregado a base de cálculo do PIS e COFINS ST (CST 05).

Conforme orientação do guia prático e constante na nossa documentação:

"Ao gerar arquivo no regime Cumulativo-Regime de Competência Detalhada serão gerados 02 (dois) registros de item de nota fiscal (C170 ou C181/C185 dependendo da espécie), um para CST 05 com valor do PIS e COFINS ST e outro com CST 01 com valor do PIS e COFINS via apuração."

Lembrando que, para o registro do CST 05 o valor do item será gerado com valor zero para não duplicar o valor da receita, conforme guia prático. A alíquota que deve ser utilizada é a alíquota básica do regime Cumulativo, 0.65% de PIS e 3.0% de COFINS.

Assim ao visualizar a apuração A situação ocorre na apuração da EFD Contribuições, na qual os valores estão separados pelos CST's, com valores incorretos. Tratativa do resultado da Apuração no arquivo EFD Contribuições nos Na geração do arquivo .TXT os valores permanecem incorretos nos registros C181 e C185Assim como ocorre na Apuração PIS/COFINS na issue acima, os registros são gerados com valores incorretos, divergente da nota fiscal emitida.

03. SOLUÇÃO

Realizado o ajuste na rotina de Apuração da EFD Contribuições (FISA001) e na rotina de geração do arquivo .TXT (FISA008), para que os valores fiquem de acordo com a Nota Fiscal.

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