A partir do ano-calendário de 2020, as regras relativas á Declaração do Imposto sobre a renda Retido na Fonte (DIRF), são a que dispõe a IN n°1990, de novembro de 2020.
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Embasamento Legal: Instrução Normativa N° 1.990 de 18 de Novembro de 2020.
Ato Declaratório executivo COFIS n° 94, de 26 de Novembro de 2021.