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O contador será obtido a partir da validação dos dados da equipe do gestor, e para soma serão considerados os dados de cada funcionário obtidos em: Controle Dias de Direito (tabela SRF) e Cabeçalho de Férias (tabela SRH). Os  

Os critérios considerados para a soma de cada coluna estão descritos abaixo:

  • Em férias
    Funcionários que possuem cálculo de férias e a data de início das férias é menor ou igual ao dia atual, e a data de término das férias é menor ou igual ao dia atual.

  • Vencidas
    Funcionários que possuem cadastro na programação de férias (SRF), onde o campo "Dias de Ferias Vencidas" (RF_DFERVAT) é maior que 0

  • A vencer
    Funcionários que possuem cadastro na programação de férias (SRF), onde o campo "Dias de Ferias Proporcionais" (RF_DFERAAT) é maior que 0

  • Em dobro
    Funcionários que possuem cadastro na programação de férias (SRF), onde o período concessivo já está vencido.

  • Risco de dobro
    Funcionários que possuem cadastro na programação de férias (SRF), onde o período concessivo vencerá em 60 dias ou menos.

Considerações sobre o contador

A contagem será feita considerando apenas um registro por funcionário a partir de seu registro ativo mais antigo na programação de férias (SRF). Exemplo: o funcionário tem 2 registros ativos na tabela programação de férias, um deles está com o período concessivo vencido (férias em dobro) e outro com dias vencidos (férias vencidas), nesse caso o contador irá apresentar o valor 1 na coluna férias em dobro.

A contagem será aplicada apenas às situações que foram acima descritas. Ou seja, pode haver situações em que um determinado funcionário não será considerado no somatório, como mostraremos a seguir:

1. Férias calculadas em data futura: neste caso, independente do estado que se encontra o período aquisitivo (com dias vencidos, vencidos em dobro ou a vencer, as férias calculadas não se enquadram nos critérios acima
2. Férias já programadas


04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Para saber mais sobre o Meu RH, acesse: Documento de Referência

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