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FATO CONTÁBIL

Questão:

O que é fato contábil?
Se o registro de uma nota fiscal de consumo pode ser considerado como um fato contábil?
Se o registro de várias notas fiscais de consumo no mesmo dia pode ser considerado como um único fato contábil?
Se os lançamentos contábeis poderão todos ser aglutinados por dia para a geração dos registros I200 (lançamento contábil) e I250 (partidas do lançamento) da Escrituração Contábil Digital - ECD?



Resposta:

Inicialmente esclarecemos que fatos contábeis ou administrativos são os acontecimentos que de alguma forma alteram o patrimônio das entidades, quer sob o aspecto qualitativo, quer sob o aspecto quantitativo.

Por exemplo : venda de mercadorias, compra de veículos, emissão de cheques, compra de materiais, depósitos bancários, recebimentos de direitos, pagamento de obrigações, etc.

Desta forma, a aquisição de material de consumo, documentada através de uma nota fiscal, pode ser considerada como um fato contábil, devendo ser lançada na contabilidade.

O lançamento contábil é o registro do fato contábil, todo fato que dá origem a um lançamento contábil deve ter como base uma documentação hábil e idônea.

A Resolução CFC 1299/10, que trata das formalidades da escrituração contábil em forma digital, dispõe o seguinte quanto aos lançamentos contábeis :

"Lançamento contábil
7. O lançamento contábil deve ter como origem um único fato contábil e conter:

(a)um registro a débito e um registro a crédito; ou

(b)um registro a débito e vários registros a crédito; ou

(c)vários registros a débito e um registro a crédito; ou

(d)vários registros a débito e vários registros a crédito, quando relativos ao mesmo fato contábil."


Com isto, os lançamentos contábeis podem ser:

de primeira fórmula (registro do fato contábil que envolve uma conta devedora e outra conta credora);

de segunda fórmula (registro do fato contábil que envolve uma conta devedora e mais de uma conta credora);

de terceira fórmula (registro do fato contábil envolvendo mais de uma conta devedora e apenas uma conta credora);

de quarta fórmula (registro do fato contábil que envolve mais de uma conta devedora e mais de uma conta credora).

Assim, independentemente da fórmula adotada para o lançamento, entende-se que cada aquisição para consumo refere-se a um fato contábil distinto, ensejando registros próprios e portanto não devem ser aglutinados com registros de outros fatos, como se fossem um único fato, a não ser que assim tenha documentado o responsável pela contabilidade da empresa.

Conforme prevê a norma técnica do Conselho Federal de Contabilidade - CFC, o lançamento contábil deve ter como origem um único fato contábil e se os registros I200 e I250 correspondem aos lançamento contábil e partidas do lançamento, estes devem refletir com exatidão a forma como tenham sido documentados no sistema.



Chamado/Ticket:

TTC018; 885281, PSCONSEG-4575



Fonte:

Manual de Orientação da ECD 2021

Resolução CFC N.º 1.299/10