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Questão: | Os dados enviados ao governo a partir do início da obrigatoriedade do eSocial já estão na base do governo, porém o legado ainda entendemos ser necessário extrair a partir do PPP físico. Exemplo: Funcionário admitido em 1995 e desligado em Maio/2022, Com base neste exemplo a data limite para constar no PPP físico seria a data do início da obrigatoriedade do eSocial ou a data de 03/01/2022 conforme estabelecido na portaria. |
Resposta: | O PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário é o documento que mostra todo o histórico laboral do trabalhador, onde constam as informações para a aposentadoria especial. Com o início da obrigatoriedade dos eventos de SST do eSocial, o PPP será enviado juntamente com o evento S-2240.
Devido ao cronograma de entrada de SST as empresas do 1 grupo começou e a informar seus eventos a partir de 13/10/2021, sendo que o PPP 100% eletrônico se dará a partir de 03/01/2022. Art. 2º O PPP em meio eletrônico corresponde ao histórico laboral do trabalhador a partir do início da obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial, conforme cronograma estabelecido. § 1º O registro da profissiografia relacionada a período anterior deverá ser feito conforme procedimento adotado à época, em meio físico. § 2º Para os períodos anteriores ao início da obrigatoriedade do PPP em meio eletrônico, permanece a obrigação de fornecimento ao segurado do PPP em meio físico. Desta forma então teremos um período de transição, que acontecerá até que todos os trabalhadores que iniciarem a partir da entrada do eSocial tenham seu PPP 100% digital, enquanto isso não acontece, teremos um período de transição. (físico + eletrônico). |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-4614 |
Fonte: | https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria/mtp-n-313-de-22-de-setembro-de-2021-346761586 |