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Data Início Continuidade Afast. Cessão
Esse componente, do tipo "lookup", tem a finalidade de apontar uma continuidade da cessão no afastamento cadastrado. Na lista para seleção apresentada por esse componente são exibidos todos os registros de afastamento com tipo K (Cessão / Requisição) que não estejam associados a outros registros e que estejam em data posterior a obrigatoriedade. Dessa forma, somente os afastamentos que iniciam uma sequência, chamados de registro Pai, podem ser usados para criar uma continuidade. É importante lembrar que não é permitido a exclusão de períodos de afastamento que foram selecionados em outros registros como o afastamento inicial de uma sequência. Para isso, o usuário deverá acessar todos os registros Filhos e limpar o campo de relacionamento ("Data Início Continuidade Afast. Cessão"), para então excluir o registro Pai.
 
 
Cálculo de Dias de Atestado
O cálculo dos dias de atestado irá somar os dias contidos em todos os registros que compõem uma continuidade de afastamento. Esse processo se inicia com o registro Pai de uma continuidade e considera todos os dias de outros registros Filhos, afastamentos que possuem no campo de relacionamento ("Dt. Inicial da Continuidade de Aft.") a informação do registro inicial (Pai).  A soma dos dias em um afastamento com continuidade será limitada a 15 dias para a definição do período do Atestado Médico a ser pago pela Empresa ao funcionário, respeitando o intervalo informado no Parametrizador, campo "Dias de carência para afastamento com atestado médico".
Caso o processo, após seguir a sequência de continuidade definida pelo usuário, identifique que o funcionário já tenha afastado pela Previdência para aquela doença, o atestado não será lançado no envelope de pagamento.
 
 
Tomador de Serviço
Preencha com o tomador de serviço em que o funcionário teve dias trabalhados no mês de afastamento no campo 'Código do Tomador', assim será considerado também a remuneração do FGTS de afastamento neste tomador, quando ocorrer a geração do SEFIP.
Exemplo: 
O funcionário retornou do afastamento dia 15/06 e do dia 16 ao dia 30/06 trabalhou no tomador de serviço 1. Portanto, ele terá um recolhimento de FGTS de:

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