Questão: | Qual a composição do salário Maternidade da empregada segurada? Como deve ser calculado as médias da composição do salário-maternidade? |
Resposta: | A empregada gestante segurada que possui direito a licença maternidade, que tem a intenção de preservar o cuidado e o contato, entre mãe e recém-nascido, tem além do afastamento, direito o salário maternidade, valor pago durante todo o período de afastamento da empregada segurada para que a mesma não tenha nenhum tipo de prejuízo financeiro. O salário Maternidade é pago normalmente por 120 dias, que compreende ao afastamento mínimo segurado por lei a empregada segurada (salvo empresas que fazem parte do programa "Empresa Cidadã que podem estender o período). A composição do salário maternidade pago a empregada segurada, tem como base, o seu último salário, recebido anterior ao mês da entrada em licença maternidade, ou seja remuneração igual ao seu salário bruto do último mês, além compreender no salário-maternidade as médias simples dos últimos seis meses recebidos trabalhados, exceto, o 13º salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do § 9º do art. 214 do RPS (parcelas não integrantes do salário de contribuição). O que não deve ser considerado como variável para o cálculo de médias conforme o Art. 214:
Com isso podemos concluir que o salário maternidade é um direito a empregada segurada por um período de 120 dias ou mais, e durante esse período a mesma possui direito ao salário maternidade que é definido de acordo com a seu último salário recebido acrescentado das médias de variáveis dos últimos seis meses. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-4477 |
Fonte: | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm |