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Em caso de afastamento do empregado ao longo do vínculo empregatício a empresa deve guardar um histórico de afastamentos para ser utilizado em cálculos futuros ou mesmo para controles gerenciais. O histórico de afastamentos guardará as informações relativas a ocorrências de afastamento do empregado.
 
O início do afastamento deve ser sempre o primeiro dia de afastamento. No caso do afastamento ser do tipo P ( Afastamento Previdência), T( Afastamento por Acidente de Trabalho) ou O ( Doença Ocupacional) haverá uma projeção dos 15 dias que devem ser pagos para empresa.
 
A data do requerimento do benefício pode ser cadastrada, não é obrigatória, mas caso a data de requerimento fique nula, o sistema considerará a data do efetivo afastamento.
 
A quantidade de dias que o funcionário estiver afastado será calculada em conformidade com a data início e fim, observando que se o funcionário ainda se encontrar afastado (sem data final), o retorno será sempre valor nulo.

Não Gerar Gatilho de Término da Cessão

Parâmetro será apresentado ao cadastrar a Data Fim Afastamento para o tipo de afastamento K - Cessão / Requisição, ao marcar o parâmetro o sistema não irá gerar o gatilho de termíno do evento S-2231 para o eSocial.
 
O tipo de afastamento será cadastrado na tabela dinâmica.
 
Observação para tipos de afastamentos:
Os tipos de afastamentos que estão sujeitos à redução de avos para o cálculo do 13º salário durante o afastamento no ano corrente são: P (Afast.Previdência), L (Licença s/venc ), M (Serv.Militar),(Apos. Invalidez), S (Mandato Sindical Ônus do Sindicato), C-Contrato de Trabalho Suspenso e U (Outros).Os funcionários afastados por T (Af.Ac.Trabalho), só terão avos reduzidos caso o parâmetro "Meses de afastamentos por acidente de trabalho reduz avos de 13º" esteja marcado nos parâmetros de 13º salário.
 
Mesmo mantendo o empregado na situação "A" (Ativo), pode-se fazer o tratamento de seu afastamento. Nesse caso a situação do empregado será "A", porém no anexo o usuário lançará os dados do afastamento.
 
Observações para afastamentos por licença maternidade:
1.   O afastamento por licença maternidade poderá ser prorrogado e por se tratar de prorrogação não poderá haver dias trabalhados entre o atestado normal de 120 dias e a prorrogação deste atestado. Esta prorrogação do afastamento deverá ser cadastrada devendo também ser cadastrada, obrigatoriamente, a data final do afastamento.

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