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Questão:

Como deverá ser informado o valor transferido de crédito e/ou débito de ICMS de acordo com a Portaria 115/08 e artigos 96 a 99 do RICMS SP, no Documento Fiscal e nas Obrigações Acessórias (EFD-ICMS/IPI, registro E111/E113)? A opção de centralização é um regime especial? 



Resposta:

As empresas poderão aderir a compensação centralizada do saldo credor ou devedor do ICMS. Para este tipo de compensação, o contribuinte paulista deverá realizar a transferência de débito ou crédito do imposto para a filial centralizadora, conforme estabelece a Portaria CAT 115/08 e o RICMS SP, nos artigos 96 à 102, determinando entre outras ações, a forma com a qual o documento fiscal e os livros oficiais deverão ser escriturados.

A apuração centralizada é realizada de forma facultativa pela empresa, que fica obrigada a renunciar ao regime normal de apuração, através de lavratura de Termo a ser registrada no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO), de cada estabelecimento da empresa que aderir a esta centralização. A empresa também fica obrigada a reportar a Secretaria Fazendária do Estado de SP, à opção pela centralização da apuração (Regime Especial). Assim, o contribuinte deve providenciar os seguintes documentos:

  • Termo lavrado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências de cada estabelecimento (Art. 96 – RICMS/00).
  • Comunicação em duas vias, informando a opção, renúncia ou alteração do estabelecimento centralizador (Art. 102, § 3º - RICMS/00).

Quanto ao documento fiscal, a Portaria CAT 115/08, estabelece que tenha algumas informações, como: 

  • A natureza da operação seja: Transferência de Saldo (Devedor/Credor) - Art. 98 do RICMS;
  • Tenha como destinatário, o estabelecimento centralizador, com seus dados identificativos;
  • No campo “Informações Complementares”, seja informada a expressão: Transferência do Saldo (Devedor/Credor) - Apuração do Mês de ........................;
  • E o valor do saldo transferido, em algarismos e por extenso, também no campo Informações Complementares do quadro Dados Adicionais.
  • O CFOP 5.605, no caso de transferência de saldo devedor, ou o CFOP 5.602, no caso de transferência de saldo credor;

Não há previsão para o preenchimento do valor do imposto transferido em campo próprio do documento fiscal. 

Quanto à escrituração no Registro E111/E113, o contribuinte deverá, no Registro E111 utilizar os códigos de ajustes da tabela 5.1.1: 

No Registro E113, o contribuinte paulista deverá informar os documentos fiscais utilizados para transferir/receber os créditos mencionados nos ajustes anteriores. As empresas devem escriturar no registro E113, as transferências realizadas no período de apuração em que a nota foi emitida. É o que determina Resposta à Consulta  a RC 22301/2020, conforme trecho demonstrado abaixo extraído do seu texto: 

"4. Depreende-se do exposto que o estabelecimento centralizador deve lançar o valor recebido em transferência, no mesmo período de apuração do imposto, diretamente no livro Registro de Apuração do ICMS - RAICMS, no quadro “Débito do Imposto” - item 002 - “Outros Débitos” ou no quadro “Crédito do Imposto” - item 007 - “Outros Créditos”, conforme o caso, com a indicação do número e data de emissão da Nota Fiscal e o número de inscrição estadual do estabelecimento transmitente."



Chamado/Ticket:

TTJZIP, 7370198, PSCONSEG-2853


Fonte: