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A Troca de Turno existe para montagem dos calendários mensais do Ponto. Nessa rotina, informamos sob qual Regra de Apontamento, Turno de Trabalho e sequência da Tabela de Horário Padrão o funcionário estará atrelado.
Para cada Período de Apontamento, deve existir um registro com o primeiro dia do período, ou seja, se o período vigente for de 01/10 à 31./10, obrigatoriamente deve existir um registro com a data de 01./10.
Mesmo que o funcionário não tenha tido uma troca de Regra/, Turno /ou Sequência, o registro deve existir.
Quando o usuário processa o Fechamento Mensal do período e o novo é aberto de forma subsequente, o sistema de forma automática cria um registro de Troca de Turno com o primeiro dia do novo período.
O sistema não permite que os dados de Regra/, Turno /ou Sequência sejam alterados diretamente no cadastro de funcionário, essa ação é permitida unicamente no momento da admissão.
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