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Orientações Consultoria de Segmentos.

Data 07/06/2021

Como tratar de Imposto de Renda sobre PLR (Participação de Lucros e Resultados).


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Índice
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1. Questão

Esta análise aborda como deve ser calculado o imposto de renda da fonte e declarado na DIRF e Comprovante de Rendimentos, o Imposto de Renda da Participação nos Lucros ou Resultados “PLR”.


Os exemplos utilizados foram elaborados para (DIRF 2014) – (Ano-calendário 2013), porém não sofreu alteração para os anos seguintes, aplicando-se a mesma regra atualmente.

2. Normas Apresentadas pelo Cliente

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A indicação da legislação pertinente ao caso é de inteira responsabilidade do Cliente solicitante


Abordaremos a legislação no item abaixo.

3. Análise da Consultoria

Com a publicação no Diário Oficial da União da Instrução Normativa RFB nº. 1.406 em 24/10/2013 e do Ato Declaratório Executivo Cofis no. 82 em 30/10/2013, temos as orientações para a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF 2014) para o ano-calendário 2013.


Com a publicação no Diário Oficial da União da Instrução Normativa RFB nº. 1.438 em 02/01/2014, aprova o programa gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - (DIRF 2014).


Como a tributação do imposto de renda sobre o PLR foi alterada pela lei 12.832/2013, houve mudança na forma de prestar informações a partir da DIRF 2014).


Com base nesta legislação, apresentamos abaixo as dúvidas levantadas sobre como prestar informações sobre o Imposto de Renda sobre PLR para (DIRF 2014).


1.Os valores de PLR deverão ser impressos em qual campo no Comprovante de Rendimentos?


Resposta. Deve ser informado como OUTROS (Linha 2 Quadros 5), o valor líquido dos demais rendimentos sujeitos a tributação exclusiva, tais como: prêmios em dinheiro, bens e serviços, obtidos em loterias, sorteios, concursos e corridas de cavalo, Participação nos Lucros ou Resultados das empresas (PLR) e juros ou creditados a sócios, acionistas ou titular de pessoa jurídica, a título de remuneração do capital próprio.


Abaixo Print Screen do Comprovante de Rendimentos, demostrando onde deve ser impresso os valores.



De acordo com a Pergunta e Resposta nº 67 da DIRF 2014, também deverá ser impresso no Quadro 7 (informações Complementares” a seguinte expressão. “O Total informado na Linha 02 do Quadro 5 já inclui o valor total pago a título de PLR correspondente a R$”.



Observação:
Sendo que o Comprovante de Rendimento é único, mesmo quando tiver a informação de valores pagos a título de PLR, sendo declarados todos os rendimentos recebidos pelos beneficiários.


2.Como os valores de PLR devem ser informados para a DIRF 2014?
Resposta. Os valores de pagamento de Participação de Lucros ou Resultados deverão ser informados o valor total pago durante o ano calendário. Os valores deverão ser declarados com o código da receita 3562 “Participação nos Lucros ou Resultados PLR


Abaixo segue os dados de testes efetuados no programa validador DIRF 2014:

Sendo que para a (DIRF2014), o valor a ser declarado no campo Rendimento Tributável é correspondente ao VALOR BRUTO. Lembrando que aceita apenas para dedução o campo Pensão Alimentícia.

A partir do momento que informo os valores de PLR no programa gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - (DIRF 2014), automaticamente ele carrega no Comprovante de Rendimentos o VALOR LIQUIDO.


Exemplo:
Conforme Print acima, o funcionário recebeu o total de PLR de R$ 13.0000,00 e houve um desconto de R$ 375,00 referente ao Imposto de Renda.


Para a (DIRF 2014) os valores declarados no Rendimento Tributável foram de o VALOR BRUTO “R$ 13.000,00” e valor descontado de Imposto de Renda de “R$ 375.00”, sendo no código da receita 3562.


Já no Comprovante de Rendimentos é demostrado o VALOR LIQUIDO, ou seja (13.000.00 – 375,00) R$ 12.625,00.


Os valores utilizados no exemplo acima são ilustrativos.


3.Com a publicação da Lei 12.832/2013 (conversão da MP 597/2012) alterou a Lei 10.101/2000 e trouxe algumas modificações quanto à regulamentação da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados (PLR) da empresa, bem como estabeleceu uma tabela exclusiva do imposto de renda sobre a PLR.


Em que pese a nova lei não estabeleça claramente, para efeito da apuração do imposto de renda sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa quando houver mais de um pagamento em anos calendários distintos ou mesmo ano calendário.


Para facilitar o entendimento foi criado exemplos ilustrativos, e encaminhado para nossas acessórias “IOB, FISCOSoft e agendado com o Plantão Fiscal IRRF na Receita Federal do Brasil”, para esclarecer qual a tratativa devemos dar situação exposta.


As respostas recebidas das nossas acessórias e RBF foram entendimentos diferenciados.


Questionamento - Como devemos tratar a seguinte situação para o Cálculo do IRF e declaração dos valores para a DIRF?


Situação 1 - PLR referente Ano Calendário 2012, pois a partir de janeiro/2013 houve a mudança na legislação, com a criação de uma tabela exclusiva para apuração do IRF sobre PLR.


Pagamento Adiantamento PLR ocorreu em Dezembro/2012 - Valor R$ 7.000,00
Pagamento Parcela Final PLR Ocorreu Fevereiro/2013 - Valor R$ 5.000,00


Pergunta 1 - Para o pagamento final e apuração do IRF devemos somar o valor pago em dezembro/2012 e fevereiro/2013, pois se trata do mesmo ano calendário?


Pergunta 2 - Em qual ano/s devem ser declarados os valores na DIRF nesta situação exposta?

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Resposta IOB

Os valores pagos em dezembro/2012 devem seguir a regra de tributação vigente no período, ou seja, anteriores às alterações introduzidas pela Lei nº 12.832/2013, com tratamento de antecipação na fonte (tabela progressiva).
Apenas haverá a soma de valores se os pagamentos do PLR relativo ao mesmo ano-calendário, ocorrerem no mesmo ano-calendário. No caso em questão, um pagamento foi feito em dezembro/2012 e o outro em fevereiro/2013, onde as regras de tributação eram diferentes.

Dessa forma, não haverá a soma dos valores pagos em dezembro/2012 e em fevereiro/2013, mesmo que a base do PLR seja decorrente do mesmo ano-calendário.


Quanto à informação sobre os pagamentos que devem constar na DIRF, temos:


a) Pagamento efetuado em dezembro/2012 (tributação como antecipação - tabela progressiva): deve constar na DIRF 2013 (ano-calendário 2012);
b) Pagamento efetuado em fevereiro/2013 (tributação exclusivamente na fonte - tabela de tributação exclusiva na fonte): deve constar na DIRF 2014 (ano-calendário 2013).


Resposta FISCOSoft

Não. Nos termos da art. 3º, § 7º da Lei nº 10.101/2000, o valor pago em dezembro de 2012 não deve ser somado ao valor pago em fevereiro de 2013, uma vez que a 1º parcela 2012) foi recebida em ano-calendário diverso da 2º (2013). O § 7º assim dispõe:
“Na hipótese de pagamento de mais de uma parcela referente a um mesmo ano-calendário, o imposto dever ser recalculado, com base no total da participação nos lucros recebida no ano-calendário, mediante a utilização da tabela constante do anexo, deduzindo-se do imposto assim apurado o valor retido anteriormente.


Assim o total da parcela recebida no ano-calendário de 2013 não contempla a parcela recebida no ano calendário de 2012.
O valor pago dezembro/2012 deve ser declarado na DIRF 2013, e o valor pago fevereiro/2013 declarado na DIRF 2014.

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Situação 2 - PLR referente Ano Calendário 2013.


Pagamento Adiantamento PLR ocorreu em Dezembro/2013 - Valor R$ 7.000,00
Pagamento Parcela Final PLR ocorrerá em Fevereiro/2014 - Valor R$ 5.000,00


Pergunta 1 - Para o pagamento final e apuração do IRF devemos somar o valor pago em dezembro/2013 e fevereiro/2014, pois se trata do mesmo ano calendário?
Pergunta 2 - Em qual ano/s devem ser declarados na DIRF nesta situação exposta?

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Resposta IOB

Os valores pagos em dezembro/2013 e em fevereiro/2014, mesmo que decorrentes do mesmo ano-calendário, não devem ser somados, pois não foram recebidos dentro do mesmo ano-calendário. Assim, na DIRF 2014 (ano-calendário 2013) teremos apenas a informação do valor pago em dezembro/2013.


Em relação ao valor pago em fevereiro/2014, esse constará na DIRF 2015 (ano-calendário 2014).


Resposta FISCOSoft

OS valores não devem ser somados, pois foram pagos em anos-calendário distintos.
O valor pago em 2013 deve ser declarado na DIRF2014, e o valor pago em 2014 deve ser declarado na DIRF2015.

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Situação 3 - PLR referente Ano Calendário 2013.


Referente Ano Calendário 2012 - Pagamento Adiantamento PLR ocorreu em Dezembro /2012 - Valor R$ 7.000,00

Referente Ano Calendário 2012 - Pagamento Final PLR ocorreu em Abril/2013 - Valor R$ 7.000,00

Referente Ano Calendário 2013 - Pagamento Antecipação PLR ocorreu em Dezembro/2013 - Valor R$ 7.000,00

Referente Ano Calendário 2013 - Pagamento Final previsto para Abril/2014 - Valor R$ 7.000,00







3.1 Subtítulo

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3.2 Subtítulo

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4. Conclusão

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"O conteúdo deste documento não acarreta a assunção de nenhuma obrigação da Totvs perante o Cliente solicitante e/ou terceiros que porventura tiverem acesso ao material, tampouco representa a interpretação ou recomendação da TOTVS sobre qualquer lei ou norma. O intuito da Totvs é auxiliar o cliente na correta utilização do software no que diz respeito à aderência à legislação objeto da análise. Assim sendo, é de TOTAL RESPONSABILIDADE do Cliente solicitante, a correta interpretação e aplicação da legislação em vigor para a utilização do software contratado, incluindo, mas não se limitando a todas as obrigações tributárias principais e acessórias".



5. Informações Complementares

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6. Referências

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7. Histórico de alterações

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