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Questão:

Contribuinte estabelecido no Estado de Minas Gerais, informa que tomou serviço de um prestador do Distrito Federal, escriturou o documento sendo o modelo 55 e ao gerar a EFD ICMS/IPI, a Nota Fiscal está sendo gerada foi apresentada no Registro C100.

Trata-se unicamente de um documento de Serviço, não sendo uma nota fiscal conjugada, por ser uma nota fiscal de serviço, devemos apresentar este documento na EFD ICMS IPI ?  



Resposta:

Conforme consulta realizada e também analisando o RICMS do Estado de Minas Gerais, 



  • Art 6º - Anexo V RICMS/MG - Decreto 43.080/2002



  • Abertura de Chamado - IOB




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-2973



Fonte:RICMS/MG - DOS DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS