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Questão: | Empregados que trabalham em escala 12x36 horas tem direito ao DSR? Caso o empregado tenha falta, como devemos seguir com o desconto do DSR? |
Resposta: | De acordo com Reforma Trabalhista de 2017 o Descanso Semanal Remunerado foi diluído dentro da hora trabalhada do empregado, pois o Legislativo entende que o descanso de 36 horas é suficiente para que o empregado se recupere para sua jornada. Conforme o empregado não compareça ao seu posto de trabalho e não apresente nenhum atestado ou que justifique a falta, será considerado como falta injustificada, com isso, acarretando o desconto equivalente a um dia de trabalho que é composto por sua remuneração e seu DSR. Exemplo para Entendimento Salário Mensal: 2.000,00 Dias efetivos trabalhados: 15 dias Horas trabalhadas no mês: 12 horas * 15 dias =180 horas Salário hora: 2.000/180 horas = R$11,11 1 dia de trabalho: 12 horas = 133,33 02 Faltas Injustificadas em horas: 24 horas Valor a ser descontado: 24 * 11,11 = 266,64 , vale destacar que esse entendimento não é pacifico, existe interpretações diferentes. De forma efetiva será descontado do empregado o corresponde ao O valor de R$ 266,64 que será descontado do empregado corresponde a desconto de dois dias com seu DSR já incluso. Ressaltamos que na ocorrência de conflitos entre as condições ou cláusulas estipuladas entre empregador e empregado ou empregador e sindicato, prevalece sempre aquelas condições mais benéficas ao empregado. Enquanto estiver em vigência o contrato de trabalho e as clausulas ou acordos sindicais estabelecidos, não pode haver alterações nos direitos adquiridos dos empregados ou até mesmo a suspensão dos direitos pelo empregador. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-3029, PSCONSEG-7128 |
Fonte: | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm |