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Adequar o programa FP5599 para atender as melhorias a respeito das novas regras da Medida Provisória nº 1.045 publicadas em 27/04/2021.

03. SOLUÇÃO

Por conta das novas regras da Medida Provisória nº 1.045, o programa FP5599 - Arquivo do BEM foi alterado para conter a seguinte melhoria:

Foi criado um novo campo denominado código situação no programa FP5599 para que o cliente informe nos casos de suspensão de contrato o código de suspensão utilizado. Este campo somente deverá ser habilitado quando o cliente selecionar o tipo adesão como suspensão contrato. Para este campo será incluída a validação no momento da geração do arquivo BEM, no modo “por seleção”, para buscar somente os funcionários que possuam no FP1600 o mesmo código da situação informada no campo código situação do programa FP5599 e que tenham a data início da situação no FP1600 igual ao informado no campo data acordo no programa FP5599.

Caso o campo código situação não seja preenchido, a seguinte mensagem será exibida:

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- 57221 - Código de situação não informado. Confirma? Se não informado o código de situação, serão considerados para geração do arquivo BEM, todos os funcionários que se enquadram dentro das regras desse programa. Não será validado o cadastramento da suspensão no FP1600 - Manutenção histórico de situações.

Sendo assim, se clicar em Sim, o relatório não levará em conta o código de situação. Se clicar em Não, o campo deverá ser preenchido para que a suspensão cadastrada no FP1600 - Manutenção histórico de situações seja levada em consideração.


04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Medida Provisória nº 1.045, de 27 de abril de 2021.

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