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Bloco de código | ||
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SE PROCESSO="FERIAS" ENTAO 0 SENAO VALORCODCALCULO(56) FIMSE |
Cadastro do evento código de cálculo 56:
Passo 2: Criar a Fórmula para incluir em uma evento de base para armazenar o valor devido de 1/3 de abono, que será pago posteriormente:
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Incluir um evento do tipo Base de Cálculo com a fórmula acima para ser lançado no recibo de férias. O mesmo pode ser informado como evento adicional:
Passo 3 - Calcular as Férias. Recibo de Férias Após o cálculo das Férias
Passo 4: Ao lançar as férias, o Lançar Férias. O evento de base também será lançado no envelope do funcionário:
Provisão de Férias
Após o pagamento das férias, o período aquisitivo é fechado. E mesmos naqueles casos onde não são fechados, o processo de provisão considera somente como devido os avos restantes, não contabilizando o passado. No caso do 1/3 de abono pecuniário que não foi pago junto com as férias, o sistema não entende que este este debito não contabilizado o valor devido.
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Na fórmula utilizada, usamos a variável MV que retorna a soma do evento de base de cálculo B099 B199 pago durante o ano de 2020 2021 e abatemos os eventos de proventos que serão usados para pagar o 1/3 quando for o caso. Assim, quando o pagamento for efetuado o mesmo não será mais somado na provisão:
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MV (0,'20202021','B099') + MV (0,'2021', 'B199') - MV(0, '20202021', '6005') - MV(0, '20202021', '6006') - MV(0, '20202021', 'P020') - MV (0,'2021', 'P199') |
Ao gerar a provisão, o valor pago de férias no mês foi informado e o valor retornado pelo fórmula somado ao campo de provisão de férias vencidas.
Após o pagamento do 1/3 de abono pecuniário que será exemplificado no tópico abaixo, a provisão não considerou o valor do 1/3 de fériasabono pecuniário:
Pagamento do 1/3 fériasde abono pecuniário
O pagamento de 1/3 de fériasabono pecuniário, deverá ocorrer até dia 20/12, devendo as tributações ocorrer na competência/caixa em que o pagamento for efetuado.
Outro ponto levantado foi que, caso a realização da remuneração de 1/3 de abono pecuniário não seja pago antes de vencer o próximo período aquisitivo, irá caracterizar como férias em dobro, devido aquele período não ter sido quitado.
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MV (0, '20202021', 'B099B199') |
Criado o evento de provento e inserido a fórmula no campo de valor:
Ao fazer o lançamento dos eventos para a Folha, incluído o evento acima, o mesmo foi calculado:
/* rever a fórmula abaixo para abono*/
Para pagamento de Férias em dobro, criamos um exemplo de sugestão de fórmula, que verifica se o valor pendente a se quitado já ultrapassou dois período vencidos de férias, considerando o primeiro dia da competência atual:
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DECL FIMPERAQUIS1; DECL DATAPGTOFERIAS; DECL DATAINICIOFERIAS; DECL VALOREVENTO; DECL CH; DECL QUANTDIAS; SETVAR (CH, ''); SE EXECSQL('DTFIMPERVENC') = 1; ENTAO REPITA SE RESULTSQL('DTFIMPERVENC','CHAPA') = CHAPA ENTAO SETVAR (CH, CHAPA); SETVAR (FIMPERAQUIS1, RESULTSQL('DTFIMPERVENC','FIMPERAQUIS')); SETVAR (DATAPGTOFERIAS, RESULTSQL('DTFIMPERVENC','DATAPAGTO')); SETVAR (DATAINICIOFERIAS, RESULTSQL('DTFIMPERVENC','DATAINICIO')); SETVAR (VALOREVENTO, RESULTSQL('DTFIMPERVENC','VALOR')); FIMSE ATE PROXREGSQL('DTFIMPERVENC') = FALSO; FIMSE; SE CH <> CHAPA ENTAO 0 SENAO SETVAR (QUANTDIAS, SUBTRAIDATAS(MTDATA(01,MES,ANO),FIMPERAQUIS1)); SE QUANTDIAS > 365 E (DATAPGTOFERIAS >= MTDATA(2228,0304,20202021) E DATAPGTOFERIAS <= MTDATA(2226,0708,20202021)) ENTAO VALOREVENTO * ARRED(QUANTDIAS/365); FIMSE; FIMSE; |
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