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Bloco de código
titleFórmula - Cálculo 1/3 de Abono Pecuniário
SE PROCESSO="FERIAS"
ENTAO 0
SENAO
VALORCODCALCULO(56)
FIMSE

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Cadastro do evento código de cálculo 56:

Image RemovedImage Added

Passo 2: Criar a Fórmula para incluir em uma evento de base para armazenar o valor devido de 1/3 de abono, que será pago posteriormente:

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Incluir um evento do tipo Base de Cálculo com a fórmula acima para ser lançado no recibo de férias. O mesmo pode ser informado como evento adicional:

Image Modified


Passo 3 - Calcular as Férias. Recibo de Férias Após o cálculo das Férias

Passo 4: Ao lançar as férias, o Lançar Férias. O evento de base também será lançado no envelope do funcionário:


Provisão de Férias

Após o pagamento das férias, o período aquisitivo é fechado. E mesmos naqueles casos onde não são fechados, o processo de provisão considera somente como devido os avos restantes, não contabilizando o passado. No caso do 1/3 de abono pecuniário que não foi pago junto com as férias, o sistema não entende que este este debito não contabilizado o valor devido.

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Na fórmula utilizada, usamos a variável MV que retorna a soma do evento de base de cálculo B099 B199 pago durante o ano de 2020 2021 e abatemos os eventos de proventos que serão usados para pagar o 1/3 quando for o caso. Assim, quando o pagamento for efetuado o mesmo não será mais somado na provisão:

Bloco de código
titleFórmula - Provisão de 1/3 de férias e 1/3 de abono pecuniário
MV (0,'20202021','B099') + MV (0,'2021', 'B199') - MV(0, '20202021', '6005') - MV(0, '20202021', '6006') - MV(0, '20202021', 'P020') - MV (0,'2021', 'P199')

Ao gerar a provisão, o valor pago de férias no mês foi informado e o valor retornado pelo fórmula somado ao campo de provisão de férias vencidas.

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Após o pagamento do 1/3 de abono pecuniário que será exemplificado no tópico abaixo, a provisão não considerou o valor do 1/3 de fériasabono pecuniário:

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Pagamento do 1/3 fériasde abono pecuniário

O pagamento de 1/3 de fériasabono pecuniário, deverá  ocorrer até dia 20/12, devendo as tributações ocorrer na competência/caixa em que o pagamento for efetuado. 

Outro ponto levantado foi que, caso a realização da remuneração de 1/3 de abono pecuniário não seja pago antes de vencer o próximo período aquisitivo, irá caracterizar como férias em dobro, devido aquele período não ter sido quitado.

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Bloco de código
titleFórmula - Pagamento de 1/3 de Férias
MV (0, '20202021', 'B099B199')

Criado o evento de provento e inserido a fórmula no campo de valor:

Image RemovedImage Added

Ao fazer o lançamento dos eventos para a Folha, incluído o evento acima, o mesmo foi calculado:

Image Added

/* rever a fórmula abaixo para abono*/Image Removed

Para pagamento de Férias em dobro, criamos um exemplo de sugestão de fórmula, que verifica se o valor pendente a se quitado já ultrapassou dois período vencidos de férias, considerando o primeiro dia da competência atual:

Bloco de código
titleFórmula - Pagamento de Férias Dobro
DECL FIMPERAQUIS1;
DECL DATAPGTOFERIAS;
DECL DATAINICIOFERIAS;
DECL VALOREVENTO;
DECL CH;
DECL QUANTDIAS;

SETVAR (CH, '');

SE EXECSQL('DTFIMPERVENC') = 1;
ENTAO
REPITA
SE RESULTSQL('DTFIMPERVENC','CHAPA') = CHAPA
ENTAO
SETVAR (CH, CHAPA);
SETVAR (FIMPERAQUIS1, RESULTSQL('DTFIMPERVENC','FIMPERAQUIS'));
SETVAR (DATAPGTOFERIAS, RESULTSQL('DTFIMPERVENC','DATAPAGTO'));
SETVAR (DATAINICIOFERIAS, RESULTSQL('DTFIMPERVENC','DATAINICIO'));
SETVAR (VALOREVENTO, RESULTSQL('DTFIMPERVENC','VALOR'));
FIMSE
ATE PROXREGSQL('DTFIMPERVENC') = FALSO;
FIMSE;
SE CH <> CHAPA
ENTAO
0
SENAO

SETVAR (QUANTDIAS, SUBTRAIDATAS(MTDATA(01,MES,ANO),FIMPERAQUIS1));

SE QUANTDIAS > 365 E (DATAPGTOFERIAS >= MTDATA(2228,0304,20202021) E DATAPGTOFERIAS <= MTDATA(2226,0708,20202021))
ENTAO
VALOREVENTO * ARRED(QUANTDIAS/365);
FIMSE;
FIMSE;

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