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Informações
titleNota

Essa rotina foi ajustada para atender a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.70), sendo que alguns campos que apresentam informações consideradas como dados sensíveis e/ou pessoais, serão ofuscados deixando de ser legíveis.

Informações
titleImportante

Esta rotina estará disponível junto com a liberação do release 12.1.27. Para releases anteriores, será necessária a inclusão manual das rotinas no menu.

Informações
titleAVISO IMPORTANTE - LCDPR 2021

Para entrega do LCDPR 2021 (ano base 2020), é de suma importância a atualização do seu ambiente financeiro, tanto o repositório de funções quanto o dicionário de dados. Portanto, orientamos que acesse os links abaixo, realize o download do último pacote de expedição acumulada do financeiro e atualize seu ambiente.

Pacotes de Atualização - Financeiro - P12

Atualização de Dicionário - Financeiro - P12


Índice

Índice
minLevel2

01. VISÃO GERAL

Objetivo principal do Wizard é possibilitar ao operador a geração do arquivo do Livro Caixa Digital do Produtor Rural de acordo com a parametrização por ele definida.


Informações
titleObrigatoriedade

Para saber se você está obrigado a entregar o Livro Caixa Digital do Produtor Rural, acesse: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/lcdpr-livro-caixa-digital-do-produtor-rural


Para tanto, como pré-condições será necessário:

  1. Ter no mínimo o Cadastro de um Imóvel / Filial (vide Cadastro de Imóveis em Conteúdos Relacionados);
  2. Estar cadastrado como Declarante (vide Cadastro de Pessoas em Conteúdo Relacionado) do LCDPR em ao menos um dos imóveis;
  3. Ter ao menos uma Conta de Banco cadastrada como "Titularidade Própria" no cadastro de Bancos (tabela SA6).


       Como resultado, o arquivo será gerado com base nas movimentações financeiras (tabela SE5), da(s) filial(ais) (que são os imóveis) selecionadas, e que possuam naturezas financeiras com o cadastro de 'Gera LCDPR  ?' igual a 'Sim'.

Informações
titleNota

Quando o movimento financeiro for incluso diretamente na rotina de movimentos bancários (FINA100), será necessário informar o CNPJ / CPF do participante (cliente / fornecedor) para que conste a informação de ID do participante nas próximas entregas. Para as informações anteriores, caso não seja identificado (através de ajustes na base ou via ponto de entrada) essas informações no campo ID Contribuinte (E5_CGC), o sistema assumirá o CPF do declarante, pelo fato de ser uma informação obrigatória para o arquivo LCDPR.


       Toda a movimentação que for realizada em um dos bancos indicados no Extrator LCDPR como sendo de titularidade do Declarante, será impressa no bloco 'Q', de movimentação, com o código identificador da conta bancária.

       Se a movimentação possuir uma natureza financeira que 'Gera LCDPR ?' = 'Sim', mas a conta não for declarada, será apresentada como 'Numerário em Trânsito' (código '999').

       Já para os casos em que a transação for paga em dinheiro (motivo de baixa igual a 'Espécie'), será apresentada como pagamento em Espécie (código '000').

       Ainda no bloco de movimentações. os tipos de documentos identificados (no padrão) são:

  1. Nota Fiscal (tipo de documento = 'NF');
  2. Fatura (tipo de documento = 'FT');
  3. Recibo (tipo de documento = 'RC');
  4. Contrato (tipo de documento = 'C01');
  5. Folha de pagamento ((tipo de documento = 'FOL');
  6. Outros (demais tipos de documentos).


       Para alterar esses tipos do padrão, será necessária a utilização de um dos dois pontos de entrada disponíveis para a rotina de Extrator LCDPR. Para maiores informações, consulte o link no item 05 desse documento.

02. TELA PRINCIPAL

O Wizard será apresentado na tela para a definição de alguns parâmetros iniciais para geração da obrigação.

Nesta primeira tela é possível verificar o nome da rotina, a finalidade da mesma e a atual versão do leiaute do LCDPR suportada pela aplicação.


Parâmetros iniciais:


Código do Proprietário (consulta direta do Cadastro de Pessoas, filtrando os declarantes):


Forma de apuração: A forma de apuração do resultado da atividade rural adotada, indica que a pessoa física apurou o resultado com base no:

1) Livro Caixa: apurou o resultado da atividade rural com base nos lançamentos registrados no Livro Caixa do Produtor Rural; ou

2) Apurou o resultado  da atividade rural com base na faculdade disposta no art. 5º da Lei nº 8.023, de 1990 (20% da Receita Bruta).

Situação Especial: indicador de Situação Especial e Outros Eventos:

0 - Normal;

1 - Falecimento;

2 - Espólio;

3 - Saída definitiva do País.

Data Situação Especial: Data da Situação Especial: em caso de falecimento da pessoa física, a data de falecimento.

Indicador do início do período: Período esse que pode ser:

0 - Regular (Início no primeiro dia do ano);

1 - Abertura (Início de atividades no ano-calendário);

2 - Início da obrigatoriedade da escrituração no curso do ano calendário. (Exemplo: desenquadramento como isento do IRPF).

Por Data: Define se os movimentos serão considerados pela data de crédito (E5_DTDISPO) ou pela data de baixa (E5_DATA).

Data inicial: Data do início do período. Data inicial da informações contidas no arquivo. Este campo deve ser preenchido com a data inicial do período correspondente ao ano-calendário a que se referir o LCDPR.

Data final: Data final do período.



Tela de imóveis:


Tela de seleção das Contas Bancárias do declarante:


Tela para definição do contador e diretório do arquivo:




03. PRINCIPAIS CAMPOS E PARÂMETROS

Principais Campos e Parâmetros

CampoDescrição
Forma de apuração

A forma de apuração do resultado da atividade rural adotada, indica que a pessoa física apurou o resultado com base no:

1) Livro Caixa: apurou o resultado da atividade rural com base nos lançamentos registrados no Livro Caixa do Produtor Rural; ou

2) Apurou o resultado  da atividade rural com base na faculdade disposta no art. 5º da Lei nº 8.023, de 1990 (20% da Receita Bruta).

Situação Especial: 

Indicador de Situação Especial e Outros Eventos:

0 - Normal;

1 - Falecimento;

2 - Espólio;

3 - Saída definitiva do País.

Data Situação Especial: Data da Situação Especial: em caso de falecimento da pessoa física, a data de falecimento.
Indicador do início do período: 

Período esse que pode ser:

0 - Regular (Início no primeiro dia do ano);

1 - Abertura (Início de atividades no ano-calendário);

2 - Início da obrigatoriedade da escrituração no curso do ano calendário. (Exemplo: desenquadramento como isento do IRPF).

Por Data:

Define a data a ser considerada para o filtro dos movimentos financeiros:

1 - Data da Baixa (E5_DATA);

2 - Data de Crédito (E5_DTDISPO).

Data inicial: 


Data do início do período. Data inicial da informações contidas no arquivo. Este campo deve ser preenchido com a data inicial do período correspondente ao ano-calendário a que se referir o LCDPR.
Data final: Seleção de imóveis do declarante.
ImóveisNúmero do endereço da pessoa
ContadorDefinição do contador responsável pela declaração
Salva Arquivo em:Diretório utilizado na geração do arquivo. Podendo ser inserido também o nome do arquivo a ser gerado.


04. CONTEÚDO RELACIONADO

Cadastro de Pessoas (FINA031):

https://tdn.totvs.com/x/dW76Hg


Cadastro de Imóveis (FINA029):

https://tdn.totvs.com/x/Xmz6Hg


Facilitador de Natureza (FINA010):

https://tdn.totvs.com/x/qgBlDw


Ajuste no cadastro de Bancos (MATA070):

Para que determinada conta bancária (tabela SA6) esteja disponível para seleção no Extrator LCDPR, é necessária a definição dessa conta como sendo de Titularidade Própria:



Nota: Para as contas de titularidade própria, o País da Conta (outra informação utilizada no Extrator LCDPR) passa a ser obrigatório.


Informações
titleImportante

Os bancos a serem considerados e levados para o Extrator do LCDPR devem obrigatoriamente existir (ter código válido) na relação de códigos de compensação das instituições financeiras do sistema STR do Banco Central, NÃO podendo ser inclusos os códigos de bancos utilizados para controle Financeiro do sistema e nem os códigos utilizados pelo módulo do Loja, por exemplo.


Caso um código de compensação inexistente conste no arquivo enviado para a Receita Federal, isso gerará inconsistência e invalidará a transmissão.

       

05. PONTOS DE ENTRADA

F820Qry - Manipulação da condição do Extrator LCDPR

F820Reg - Controle de registros do LCDPR        

        


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