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Procedimento para alteração do tamanho das entidades contábeis
Procedimento para alteração do tamanho das entidades contábeis

Procedimento para alteração do tamanho das entidades contábeis

Os campos relativos à códigos das entidades contábeis Conta Contábil, Centro de Custo, Item Contábil e Classe de Valores disponíveis no módulo SIGACTB podem ter seu tamanho alterado de acordo com a necessidade.

Cabe avaliar os casos em que pode-se desdobrar um código em outro nível de entidade contábil, evitando a criação de códigos repetitivos, um exemplo comum é o desdobramento do centros de custo “contábil” para “extra-contábil” evitando a necessidade de criação do código de centro de custo sob todas as contas onde pode-se efetuar um lançamento com o mesmo, com o centro de custo extra-contábil cria-se apenas o novo código de centro de custo no cadastro apropriado e define-se através de amarrações as contas que poderão ou não receber este centro de custo nos lançamentos.

Mesmo assim se ainda for necessário, pode-se variar o tamanho dos códigos das entidades contábeis nas seguintes proporções (vide tabela SXG):

 

Entidade

Tamanho mínimo (padrão)

Tamanho máximo

Conta Contábil

20

70

Centro de Custo

9

20

Item Contábil

9

20

Classe de Valores

9

20



(Entenda-se tamanho disponível pois mesmo tendo a conta um espaço disponível de 20 posições não é necessário que o código da conta contábil atinja este tamanho, o mesmo aplica-se para as demais entidades).

Alterando o tamanho dos códigos

Os campos de códigos das entidades contábeis estão presentes na grande maioria das tabelas do módulo SIGACTB além dos grupos de perguntas das rotinas de processamentos batch, consultas e relatórios. Devido à grande quantidade de campos e a quantidade de tabelas foram criados grupos de campos (tabela SXG) onde todos os campos de código das entidades contábeis estão associados à seus grupos respectivos, que contém o tamanho com o qual os campos de código deverão ser criados.

Entenda-se criados pois a alteração do tamanho do código afeta a estrutura “física” das tabelas, estas devem ser criadas com a estrutura correta, se necessário alterar o tamanho de um código através do grupo de campos quando as tabelas já tiverem dados, é necessário:
- Efetuar cópia das tabelas de dados (via APSDU),
- Alterar o tamanho do código via configurar (“opção Base de Dados + Grupo de campos” a partir da versão 7.10 ou através do SXG em versões anteriores),
- Apagar a tabela atual (via APSDU),
- Criar a tabela vazia com a nova estrutura (acessando o sistema),
- Efetuar a copia dos dados para a tabela vazia a partir da tabela original (via APSDU).

No caso de efetuar a alteração antes de criar as tabelas, antes de acessar o módulo SIGACTB:
- Acessar o módulo configurador (Base de Dados + Grupos de Campos),
- Definir o tamanho do código para as entidades,
- Gravar as alterações.
- Acessar o módulo SIGACTB para a criação das tabelas.

Obs: As entidades contábeis Centro de Custo, Item Contábil e Classe de Valores devem ter o mesmo tamanho em função da tabela de saldos compostos CTU, a tabela CTU guarda o saldo por entidade gerencial de forma isolada é utilizada por relatórios como o Balancete por Centro de Custo, Balancete por Item, Balancete por Classe de Valor além de outras rotinas e funções. Assim se, por exemplo, alterado o tamanho do código de centro de custo de 9 para 10 posições, as demais entidades gerenciais (grupo de campos do Item Contábil e Classe de Valor) também devem ter o tamanho ampliado para 10 posições.

A TABELA CTU NÃO ESTA RELACIONADA AOS GRUPOS DE CAMPOS é necessário fazer a manutenção no tamanho do campo CTU_CODIGO manualmente através do dicionário de dados, fazendo com que o tamanho do campo seja o mesmo indicado para as entidade Centro de Custo, Item e Classe de Valor.