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A contabilização das Aplicações/Empréstimos ocorre em duas etapas: Na sua inclusão e mensalmente contabiliza-se os juros e impostos, utilizando as Rotinas abaixo:
Para todos os lançamentos padrões desse processo deve-se utilizar os campos da tabela SEH. Nas aplicações em Fundos de aplicações por Cotas o imposto de renda é retido na fonte. Por este motivo deve-se executar a rotina de contabilização das aplicações por cotas (FINA183) sempre no último dia útil do mês, para que o sistema também faça o cálculo do IR e deduza o valor calculado do saldo em cotas da aplicação. Se isso não for efetuado haverá uma diferença no saldo em cotas da aplicação entre o sistema e o Agente Financeiro onde foi realizada a aplicação. Alíquota de IR para Apropriação Aplicação por Cotas Definidos os meses de "come-cotas" pelo parâmetro MV_10892 → 05#11 (Maio e Novembro)
15% → FAF → Longo Prazo 20% → FIC → Curto Prazo
.T. → Segue a tabela regressiva de IR, sendo: FIC(Curto Prazo) → 22,5% até 180 dias e 20% após 180 dias FAF(longo prazo) → Tabela AR da SX5: .F. → Sempre 15% → FAF e sempre 20% → FIC Exemplo de Apropriação Aplicação por Cotas: MV_10892 → 05#11 (Maio e Novembro) 1) Em 22/11/2020 Incluir Aplicação FAF: Quantidade de Cotas: 1.000 Valor da Cota: R$ 75,00 Total Aplicação: R$ 75.000,00 2) Em 30/11/2020 Apropriação por cotas: Informar Vlr. Unitário das Cotas = R$ 76,00 Rendimento = R$ 1.000,00 IOF = 73% = R$ 730,00 IR = ( R$ 1.000,00 - R$ 730,00 ) * 15% = R$ 40,50 Cotas a subtrair = R$ 40,50 / R$ 76,00 = 0,53289474
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