Versões comparadas

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Após o pagamento do 1/3 que será exemplificado no tópico abaixo, a provisão não considerou o valor do 1/3 de férias:


Pagamento do 1/3 férias

Conforme orientação da nossa consultória tributária, o O pagamento de 1/3 de férias, deverá  ocorrer até o 5 dia útil daquela competência, através da rubrica S-1200, dia 20/12, devendo as tributações ocorrer na competência/caixa em que o pagamento for efetuado. 

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Abaixo, exemplificaremos Sugestão de Fórmula:

lançamento direto no envelope - Grupo de Eventos

Fórmula para pagamento de 1/3 de Férias. Usando a função MV abaixo irá considerar o evento de Base de Cálculo lançado no envelope acima durante o ano de 2020:

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Lançado o evento de férias em dobro, para um funcionário onde o pagamento foi feito após o vencimento de dois períodos aquisitivos: 


Lançamento usando o processo de Diferença de Férias

Criamos a fórmula para pagamento de 1/3 de férias:

Bloco de código
titleFórmula - Pagamento de 1/3 de Férias
SE PROCESSO = 'DIFERENCA_FERIAS'
ENTAO
VALORCODCALCULO(40)
SENAO
0
FIMSE

Associar a fórmula no evento de diferença e inserir o mesmo em Eventos Adicionais Globais de férias. O evento deve ser do tipo provento e ter prioridade maior que o evento de CC 38. 

Image Added

Image Added

Executar o processo de diferença de Férias, marcando a opção dissídio não:

Image Added

Após executar a diferença, foi calculado o evento adicional global com o valor do 1/3 devido:

Image Added


Dica
iconfalse
titleObservação
  1. No cadastro do Evento Adicional Global é possível inserir uma fórmula de seleção para que considera somente os funcionários elegíveis ao recebimento da verba adicionada. Orientamos a usar este recurso.
  2. Para que seja calculada a tributação exclusiva de IR para férias é necessário marcar a incidência 'IRRF de Férias' no evento acima. O sistema irá lançar o evento de CC 61.
  3. Para que seja calculada a Pensão de Férias, é necessário marcar a incidência de pensão Férias. O sistema irá lançar o evento de CC 197 e inserir na movimentação de pensão do dependente o valor correspondente a cada dependente com o tipo de movimentação 5 - Dif. Férias.


Calculo de Diferença de Férias - Dissídio

Para o calculo de diferença o produto verifica os eventos lançados no período original para fazer o recalculo. Caso o mesmo não tenha sido lançado, como é o caso do evento de 1/3 (código de cálculo 40), o mesmo não é calculado, mesmo se retirada a fórmula que zera o evento como sugerido neste documento.

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