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Questão: | Para operação de saída, na qual há 100% de diferimento do valor de ICMS, qual o valor que deve ser informado no campo 09 (Valor da Base de Cálculo) e campo 10 (Valor do ICMS)? |
Resposta: | O estabelecimento credenciado no Sistema e-CredRural, deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, relativamente a todas operações que praticar., que deverá enviar informações à Secretaria da Fazenda, por meio de arquivo digital, a partir da data do credenciamento no Sistema e-CredRural, conforme o Manual de Orientação da Formação do Arquivo Digital Relativo às Informações Fiscais a Serem Prestadas por Produtores Rurais, contendo todas as operações e prestações praticadas no estabelecimento. O arquivo deverá ser gerado mensalmente para cada período de referência, mesmo que em determinada referência não haja qualquer entrada de mercadorias ou serviço tomado com direito a crédito do imposto; Deverá ser validado mediante utilização de programa validador e enviado à Secretaria da Fazenda até o último dia do mês imediatamente seguinte ao da referência, mediante a utilização do programa de Transmissão Eletrônica de Documentos – TED. De acordo com o Art. 186 do Capítulo IV do RICMS/SP, é vedado o destaque do valor do imposto quando a operação ou prestação forem beneficiadas por isenção, não incidência, suspensão, diferimento, desta forma quando a operação é amparada por diferimento total o documento fiscal não deverá conter a base de cálculo e valor do imposto diferido, pois as informações de diferimento deverá constar nos campos específicos do XML do documento fiscal. De acordo com o Manual de Orientação o Registro 5400, deverá ser informado quando houver emissão de nota fiscal de saída pelo produtor rural. O Considerando que o manual orienta que em casos de venda de mercadorias com preço a fixar ou peso a determinar em que o produtor for obrigado a emitir o documento fiscal eletrônico de saída, este deverá ser declarado neste registro e os campos 08, 09 e 10 (VL_DOC, VL_BC_ICMS e VL_ICMS) deverão ser preenchidos com valor zero (“0,00”). Desta forma nas demais situações a nota fiscal de saída deverá ser declarada conforme a emissão do documento emitido. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-1321 |
Fonte: | https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1532011.aspx https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/art182.aspx https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ecredrural/Downloads/Leiaute_Credito_Produtores_v1002.pdf |