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Se os direitos do funcionário na demissão não foram totalmente pagos, seja por falta de dados, exemplo Hora Extra ou Comissão, por alteração salarial por convenção coletiva ou outro motivo, a rescisão complementar será devida.
A rescisão complementar é a diferença devida ao ex-funcionário de um ou mais direitos trabalhistas.
Particularmente o módulo de Rescisão Complementar do TOTVS Folha de Pagamento calcula as verbas quando:
1. Houve aumento salarial após a data de demissão e até o término do Aviso Prévio, diferença de:
Aviso Prévio + fórmulas adicionais de aviso prévio;
Férias (vencidas, proporcionais, 1/3 de Férias, médias, fórmulas e eventos adicionais de férias);
13º Salário (rescisão, indenizado, fórmulas adicionais e eventos adicionais de 13º salário)
Códigos fixos da rescisão.
Observação:
Para o cálculo das diferenças, são verificados os eventos de rescisão com os códigos de cálculos abaixo mais os eventos de médias do Sindicato e os eventos adicionais (Férias, 13º Salário e Aviso Prévio):
048 – 13º Salário
071 – 13º Salário indenizado
063 – 1/3 de Férias Rescisão
024 – Férias Indenizadas
025 – Férias Proporcionais
062 – Avisos Prévios
2. Houve aumento salarial até a data de demissão e a rescisão já tenha sido calculada, paga as diferenças de todos os eventos de rescisão.
3. Houve aumento salarial retroativo após a data do termino do aviso prévio e a rescisão já tenha sido calculada/paga, deve pagar diferenças.
4. Quando alterar o tipo da demissão, mesmo que não tenha ocorrido aumento salarial.
Quando o parâmetro 'Calcula somente eventos informados' está marcado, mesmo que o funcionário tenha alteração salarial, o sistema não paga nenhuma diferença desta alteração apenas calcula eventos informados.
O parâmetro 'Pagamento de verbas de natureza salarial ou não salarial devidas após o desligamento' será utilizado para o eSocial e ficará habilitado somente se o 'Calcula somente eventos informados' estiver marcado. Servirá para informar valores devidos de pagamentos a funcionários após seu desligamento. Quando o parâmetro estiver marcado deverá ser preenchido os dados do dissídio/convenção/acordo coletivo, sendo que o Tipo do acordo deve ser F - Outras verbas de natureza salarial ou não salarial devidas após o desligamento.
O parâmetro 'Pagamento de dissídio na competência do desligamento após o envio do S-2299' será utilizado para o eSocial este parâmetro deve ser marcado somente quando o pagamento do dissídio for realizado na mesma competência da demissão do funcionário e após ter enviado o evento S-2299 para o governo. Marcando este parâmetro, as informações do dissídio serão levadas no evento S-1200. Se fizer o lançamento do dissídio sem marcar este parâmetro, caso o pagamento do dissídio seja na mesma competência da demissão do funcionário, será necessário fazer uma retificação do evento S-2299 para contemplar as informações do dissídio.
Quando for digitado algum evento em 'Eventos a serem somados a todas rescisões complementares', verifica se as médias foram alteradas devido ao lançamento do evento, caso este evento deva ser considerado nas médias.
Caso o valor do evento inserido em 'Eventos a serem somados a todas rescisões complementares' seja alterado e não possa ser recalculado existe a possibilidade de marcar que deve ter o valor forçado no envelope de rescisão complementar.
Para que as bases de cálculo (salário família, vale transporte, etc) sejam calculadas corretamente, sempre que processar uma diferença com o intuito de substituir a diferença já existente no envelope, é recomendado que cancele os eventos de diferenças antes de processar novamente.
Exemplo:
Foi calculada rescisão complementar para o funcionário lançando o evento de comissão no valor de R$700,00, e este evento incide salário família e o funcionário recebeu o salário família devido por estar dentro da faixa.
Porém o usuário verificou que o valor correto da comissão é de R$70,00, caso o usuário não cancele a rescisão complementar, ao processá-la novamente informando o valor de R$70,00, o sistema considera a base de salário família R$770,00, porque o valor de 700,00 ainda está gravado no banco. Para ficar correto o usuário deve recalcular a rescisão complementar ou cancelar antes de lançar o valor correto.
Os eventos de diferenças não podem incidir em Vale Transporte, Salário Família, devido no próprio recálculo o sistema já considerar o salário novo para as bases de cálculo.
A integridade dos valores da rescisão é mantida através do módulo Lançamento do Líquido de Rescisão que tem o objetivo de proporcionar maior automação e agilidade do cálculo, considerando que não é mais necessária a utilização de fórmulas, fazendo com que o envelope não seja recalculado. Esse recurso também abrange a Rescisão Complementar.
Quando houver diferença de pensão alimentícia, estes valores serão gravados no movimento de pensão (Funcionários | Folha de Pagamento | Dependente | Anexo Movimentação da Pensão de Dependente) com os tipos: '7-Férias Rescisão' e/ou '8-Dif. Férias Rescisão'.
Período da Rescisão
A data final não poderá ser superior ao último dia da competência corrente.
Data do Último Movimento
Quando o parâmetro "Altera data para:" está marcado o sistema ajusta a data de último movimento do cadastro de rescisão para a data informada neste campo.
Caso contrário, o sistema ajusta com a data dos Parâmetros Locais.
Observação:
Além do campo "Data do Último Movimento" do cadastro de rescisão do funcionário ser ajustada, as datas de pagamento dos eventos da rescisão complementar também terão esta data.
Atenção:
Para filtrar os funcionários a serem processados, o sistema faz a seguinte verificação:
Caso o parâmetro "Alterar data para:", estiver MARCADO o sistema retornar os funcionários que tem data de demissão dentro do período informado no campo "Período da Rescisão".
Caso o parâmetro "Alterar data para:", estiver DESMARCADO o sistema além de verificar o campo "Período da Rescisão", verifica se no cadastro da rescisão do funcionário (Funcionários | Movimento | Rescisão) o campo "Data do Último Movimento" é igual ou superior ao mês e ano do caixa atual.
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