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Legislação para atender Operações de Vendas com CST 05 com Base de Cálculo e Valor de Pis e Cofins Zerados, somente com as alíquotas.
A empresa possui operações de ST na venda de cigarros com CST 05 e no sistema não há configuração na TES para gerar a operação nos Livros Fiscais conforme orientação da Receita Federal.
O documento de Perguntas e Respostas da Receita Federal, pergunta nº 111, orienta:
Dessa forma, ao relacionar as Receitas decorrentes das revendas destes produtos sujeitos ao regime da substituição tributária, devem utilizar:
- Campo destinado à receita ou valor dos itens: registrar o valor da receita ou do item sendo revendido
- CST PIS ou CST COFINS: informar o valor 05
- Base de Cálculo: informar o valor zero (0,00)
- Alíquota: 0,65 para o PIS e 3,00 para a COFINS ou 1.65 e 7,60
- Valor Pis ou Valor COFINS: informar o valor zero (0,00)
03. SOLUÇÃO
Criada nova opção no Cadastro de Tipos de Entrada e Saída(SF4), mais especificamente no campo F4_PSCFST(Pis/Cof ST) tendo agora a opção 4 - Zera Base e valor, que tem por definição a responsabilidade de zerar Base e Valor ST de PIS e CofinsCOFINS, mantendo apenas a aliquotaa alíquota.
Informações | ||
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Para clientes que operam nas releases 12.1.25 ou anteriores, será necessária a execução do compatibilizador UPDDISTR com o pacote diferencial (SDFBRA.txt). Esta correção será disponibilizada na Expedição contínua de Outubro/2020 e o pacote poderá ser acessado através dos links disponibilizados na documentação Pacotes de Atualização - Fiscal. Informações sobre a Expedição contínua acessar: http://tdn.totvs.com/x/H4uCEw. |
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não se aplica
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