A medida Provisória 927, editada em 22 de março, que permitia a flexibilização das medidas trabalhistas adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda durante o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do Covid-19, perdeu a validade no dia 19/07/2020. As medidas adotadas antes da perda da validade da MP continuará tendo efeito.
Questão: | O pagamento de 1/3 de férias será feito em qual rotina (Folha, Férias, diferença de Férias, etc)? Como será o envio dessa verba para o eSocial? |
Resposta: | A rotina em qual deverá ser efetuado o cálculo, acaberá o produto definir. O pagamento do 1/3 de férias e a conversão do 1/3 em abono pecuniário, poderá ocorrer até dia 20 de dezembro de 2020 ou na rescisão, quando está ocorrer primeiro.
Neste caso, por ser tratar de Férias já Gozadas, entendemos que deverá ser enviado o evento S-1200 para o eSocial. Ressaltamos que esse é o entendimento da consultoria, podendo haver outras interpretações nesse sentido. |
Chamado/Ticket: | 8603998; 9093813 |
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