Questão: | No processo de remessa em comodato para outro CNPJ, de um Ativo Imobilizado com Controle de Crédito de ICMS no CIAP, em que o mesmo deixa de integrar as máquinas e equipamentos da Empresa de quem a comprou, devemos deixar de aproveitar o crédito de 1/48 avos e assim voltar a aproveitar somente quando este retornar ao seu proprietário ? |
Resposta: | |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-514 |
Fonte: | RICMS/ES - CIAP - Art. 83 Do Credito do Imposto |