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Crédito CIAP

Questão:

Resposta:

Solicito posicionamento para o Questionamento abaixo:

Empresa situada no Estado do Estado

Quando um bem do CIAP é remetido para outro CNPJ

, ele

e o mesmo  deixa de integrar as máquinas e equipamentos da empresa que o comprou,

tendo também que

devemos deixar de aproveitar o CIAP de 48 avos e

,

voltando a aproveitar somente quando este

retorna

retornar ao seu proprietário.

CONCLUSÃO:

Na Saída de um Bem onde possui CNPJ diferente do Destino e com processo a Comodato, o direito ao crédito em 48 parcelas do Ciap CIAP devem ser pausados e somente após retorno do Bem para a empresa as apropriações devem continuar ?



Resposta:




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-514



Fonte:RICMS/ES - CIAP - Art. 83 Do Credito do Imposto