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Questão:

Quando ocorre rescisão do contrato de trabalho no final do mês o qual os dias ultrapasse o 7° dia, como deve ser pago o FGTS ?



Resposta:

A Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS - GRRF é utilizada para os recolhimentos das importâncias de que trata o artigo 18, da Lei nº 8.036/90, com redação dada pela Lei nº 9.491/97, relativos à multa rescisória, aviso prévio indenizado, quando for o caso, aos depósitos do FGTS do mês da rescisão e do mês imediatamente anterior, caso ainda não tenham sido efetuados.

Segundo o manual da GRRF , o prazo de recolhimento da multa rescisória, do aviso prévio indenizado e do mês da rescisão é até o 10 º dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao desligamento.

Importante:

Caso o 10º dia corrido seja posterior ao dia 07 do mês subsequente, o vencimento do mês da rescisão e do aviso prévio indenizado ocorre no dia 07. 

O recolhimento deve-se observar a data de validade expressa na guia - Caso não haja expediente bancário no 10º dia corrido, o prazo para recolhimento é o dia útil imediatamente anterior ao 10º dia corrido.

O descumprimento do prazo de recolhimento sujeita o empregador às cominações previstas no Art. 22 da Lei 8.036/90, com a redação dada pelo Art. 6º da Lei 9.964/00 de 10/04/2000.



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