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Lançado o evento de férias em dobro, para um funcionário onde o pagamento foi feito após o vencimento de dois períodos aquisitivos:
Calculo de Diferença
Para o calculo de diferença o produto verifica os eventos lançados no período original para fazer o recalculo. Caso o mesmo não tenha sido lançado, como é o caso do evento de 1/3 (proventocódigo de cálculo 40), o mesmo não é calculado, mesmo se retirada a fórmula que zera o evento como sugerido neste documento.
Para os casos onde teve evento de base sugerido para armazenar o valor do 1/3 de férias que será pago até dia 20/12, o mesmo deve ser feito fórmulainformado um evento de diferença que irá armazenar o valor. Iremos da uma sugestão de fórmula que atenda os usuários que informaram o evento de base no recibo de férias ou direto no envelope de pagamento, informando o evento no parametrizador.
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Ao calcular a diferença para um funcionário que teve o evento B099 lançado no recibo de férias, no calculo da diferença o mesmo é considerado e calculado a diferença, lançando o evento de B100 com o valor da diferença:
Se o evento de base B099 não foi calculado no recibo, mas somente no envelope após o lançamento das férias, neste caso sugerimos inserir uma fórmula no evento de diferença (B100) que irá recalcular o mesmo na segunda fase do processo de cálculo de diferença, considerando o evento de diferença lançado no envelope. No exemplo abaixo, a fórmula considera o evento de CC 45 e divide por 3:
No envelope original o evento B099 foi inserido através do grupo de eventos:
No cálculo da diferença, como o mesmo foi colocado no parametrizador e associado um evento de diferença que contém a fórmula, na segunda fase do processo o mesmo foi recalculado: