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Questão: | Quando houver a redução, como fica o cálculo das férias ? |
Resposta: | Quando ocorrer a redução de salário, a contagem de férias continua normal, ou seja devendo ser computada. Entretanto, a nossa orientação é que seja observado o que ficou acordado com o empregado. Ressaltamos que na ocorrência de conflitos entre as condições ou clausulas estipuladas entre empregador e empregador, prevalece sempre aquelas condições mais benéficas ao empregado. Desta forma, podemos afirmar que o princípio da condição mais benéfica tem a força de assegurar ao empregado a fixação e permanência de direitos mais vantajosos, enquanto estiver em vigência o contrato de trabalho não podendo estes mesmos direitos serem alterados ou suprimidos pelo empregador. |
Chamado/Ticket: | 8830561 e 90124958830561 |
Fonte: | DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 - Art. 134 |