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05. DOCUMENTOS RELACIONADOS


06. TABELAS UTILIZADAS

AliasDescrição
F1NApuração de ISS
F1OApuração de ISS Detalhada
F1PApuração ISS Centralizada
F1QDeduções da apuração de ISS
F1RTítulos Apuração ISS
F1SSociedade Uniprofissional
F1TDetalhamento Município
F1UValores Mensais ISS Uniprof.

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1) Quem deverá escriturar notas fiscais de serviço tributado pelo ISS no bloco B?

R: Os contribuintes do ISS domiciliados no Distrito Federal deverão gerar o bloco B,  considerando fator gerador ocorrido a partir de 1/07/2019, com primeira entrega prevista em agosto de 2019.

2) Qual perfil da EFD ICMS/IPI devo utilizar?

R: Todos os contribuintes domiciliados no Distrito Federal deverão utilizar o perfil A.

3)Qual significado do conceito de ”EP” e “LES” no sistema?

R: No sistema, “EP” significa Estabelecimento do Prestador, “LES” significa Local de Execução do Serviço.

Esta configuração é feita no cadastro de produto, por meio do campo Exec. Serviço(B1_MEPLES), a opção “1” indica EP e opção “2” indica LES, e caso este campo esteja vazio, será adotada “EP” como padrão.

4) Como o sistema define onde o ISS é devido?

R: Nas aquisições: Se o serviço for configurado como “EP” (B1_MEPLES = 1 ou Branco), ou seja, ISS devido no estabelecimento do prestador, o ISS será considerado devido no município do fornecedor do documento (A2_COD_MUN).

Se o serviço for configurado como “LES” (B1_MEPLES = 2), ou seja, ISS devido no local de execução do serviço, primeiramente serão avaliados os campos F1_ESTPRES e F1_INCISS, que podem ser informados no momento da digitação do documento de entrada. Se estes campos estiverem preenchidos, o ISS será considerado devido no município ali definido. Caso contrário, o ISS será considerado devido no município do SIGAMAT (M0_CODMUN).

Nas prestações: Se o serviço for configurado como “EP” (B1_MEPLES = 1 ou Branco), ou seja, ISS devido no estabelecimento do prestador, o ISS será considerado devido no município do SIGAMAT (M0_CODMUN).

Se o serviço for configurado como “LES” (B1_MEPLES = 2), ou seja, ISS devido no local de execução do serviço, primeiramente serão avaliados os campos F2_ESTPRES e F2_MUNPRES, preenchidos através dos campos C5_ESTPRES e C5_MUNPRES no pedido de venda. Se estes campos estiverem prenchidos o ISS será considerado devido no município ali definido. Caso contrário o ISS será considerado devido no município do cliente de faturamento (A1_COD_MUN).

5) Documentos fiscais com ISS devido em outro município deverão ser demonstrados no bloco B?

R: Sim deverão, porém estas notas fiscais de serviço serão escrituradas como Isentas/Não Tributadas, ou seja, os valores destas notas não serão consideradas para geração do registro de apuração B470.

6) Como escriturar documento fiscal conjugada no bloco B?

R: Conforme disposto no Tutorial de Escrituração Fiscal da EFD ICMS-IPI para contribuintes do DF os documentos conjugados, ou seja, que registram, no mesmo documento, venda de mercadorias e prestação de serviços sujeitos ao ISS, deverão ser escriturados nos blocos B e C. No bloco C os lançamentos deverão ser feitos normalmente nos registros C100 e filhos, utilizando-se, também para os serviços, uma combinação válida de CST e CFOP. Já no bloco B deverão ser escriturados somente os serviços, ou seja, o valor contábil escriturado deve corresponder somente aos serviços constantes no documento.

7) Como o sistema identifica a retenção na fonte de ISS?

R: Nas Aquisições

A retenção na fonte de ISS nos documentos de serviço tomados será identificada por meio do campo ISS Retido(FT_RECISS) do item de Livro Fiscal(tabela SFT), se estiver com opção “2” então o ISS será considerado como retido, caso contrário o sistema não considera retenção na fonte. 

Importante: Nas aquisições a retenção será reconhecida no período em que houver a baixa/pagamento do título do documento fiscal, isso significa que as aquisições com retenção na fonte somente serão escrituradas no bloco B no período em que houver o pagamento do serviço, não necessariamente no período de emissão do documento.

Nas Prestações

A retenção na fonte de ISS nos documentos de serviço prestados será identificada por meio do campo ISS Retido(FT_RECISS) do item de Livro Fiscal(tabela SFT), se estiver com opção “1” então o ISS será considerado como retido, caso contrário o sistema não considera retenção na fonte. 

Importante: Nas prestações a retenção será reconhecida no período de emissão do documento fiscal, não será em função do recebimento.

8) Registro B470 (Registro de apuração) não foi gerado, como devo proceder?

R: Neste caso o mais provável é que a rotina de Apuração do Bloco B(FISA300) não foi processada para filial selecionada, deve-se certificar de ter processado devidamente apuração do bloco B antes de processar o SPED Fiscal.

9) Como o sistema identifica se o estabelecimento Não é Contribuinte do ICMS?

R: O estabelecimento será considerado como NÃO Contribuinte do ICMS se:

  1. A Inscrição Estadual não estiver preenchida no cadastro da filial(campo M0_INSC) ou;
  2. Se o conteúdo da Inscrição Estadual do cadastro da filial estiver preenchido como conteúdo “ISENTO” ou “ISENTA”, ou;
  3. Se o conteúdo do parâmetro MV_SM0CONT estiver com conteúdo igual a “2”

Se qualquer umas das três hipóteses acima for verdadeira, será considerado como Não Contribuinte do ICMS, caso contrário será considerado como Contribuinte do ICMS.

10) Meus documentos modelo 55 e/ou 65 estão sendo escriturados no bloco C. Trata-se de um erro?

R: Não. Conforme disposto no Tutorial de Escrituração Fiscal da EFD ICMS-IPI para contribuintes do DF (item 3.11.01), caso o declarante seja contribuinte do ICMS (vide FAQ 9), os documentos deverão ser informados em ambos os blocos, tomando-se o cuidado para informar nos registros do bloco C CFOP e CST coerentes com a situação. Caso o declarante não seja contribuinte do ICMS os documentos serão escriturados somente no bloco B. Esta regra aplica-se tanto às prestações quanto às aquisições.

08. ATUALIZAÇÕES DE DICIONÁRIO

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