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Chave

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- Cadastro de contrato de clientes;
- Cadastro de clientes (SA1) para ambas as transportadoras do processo: expedidora e recebedora,recebedora, e a transporadora cujo CNPJ emissor do Ct-e Anterior a relacionar na NF de Redespacho Intermediário;
- Regra de Tributação;
- Regra de tributação por cliente (para CTe, NF tipo Normal e CTe, NF tipo Redespacho Intermediário);
- Existência de um documento anterior (CTe) autorizado na Sefaz, ou seja, chave válida.

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Importante:  Caso ocorra durante a transmissão à SEFAZ a rejeição "733 – CNPJ do documento anterior deve ser o mesmo no grupo em DocAnt", deve-se verificar se a base do CNPJ da chave dos Ct-e's anteriores informados, pertencem a mesma raiz de CNPJ do devedor do frete**chave dos CT-es informados na grade de itens da NF pertencem ao mesmo emissora.


03. CAMPOS OBRIGATÓRIOS

Embora não obrigatórios para a SEFAZ quando o tipo de serviço no XML do CT-e, tag <tpServic> estiver preenchida com “3-Redespacho Intermediário”, os campos informados abaixo continuam obrigatórios na digitação da Nota Fiscal pela rotina TMSA050 “Entrada Documentos Clientes” respeitando as validações do padrão da rotina, já que o sistema utiliza estes campos para localizar as tabelas de frete para cálculo do frete e geração do Documento de Transportes. 

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