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Questão: | O pagamento de 1/3 de férias será feito em qual rotina (Folha, Férias, diferença de Férias, etc)? Como será o envio dessa verba para o eSocial? |
Resposta: | A rotina em qual deverá ser efetuado o cálculo, acaberá o produto definir. Mas como exemplo, caso seja utilizado a rotina de Folha. O pagamento de do 1/3 de férias, deverá ocorrer até o 5 dia útil daquela competência, através da rubrica s-1200. poderá ocorrer até dia 20 de dezembro de 2020 ou na rescisão, quando está ocorrer primeiro.
Neste caso, entendemos que deverá ser enviado o S-1200 por se tratar de Férias - Gozadas. Por se tratar de uma medida ainda nova, pela qual poderá gerar interpretações diferentes. |
Chamado/Ticket: | 8603998 |
Fonte: | MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020 |