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2. Ao informar o valor do título, será calculado o valor do IR considerando 100% do valor para o fornecedor. O rateio do IR somente irá ocorrer ao informar o campo "Gera Dirf" = Sim (E2_DIRF) e o código de retenção (E2_CODRET) pertencente no parâmetro MV_RETIRRT.
3. Ao realizar o recálculo considerando o rateio entre os CPF(s) cadastrados, o campo "Valor do IRRF" (E2_IRRF) será preenchido com a somatória do valores calculados de IR para cada CPF. Para verificar os detalhes do cálculo de cada CPF, em "Outras Ações", acesse a opção "Rateio de IR Progressivo". Será exibida a tela com as informações de base, alíquota utilizada, valor do IR calculado individualmente.
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