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Questão: | Empresa Exportadora de Café estabelecida no estado de São Paulo, realizou transporte de mercadorias de forma fracionadas até o porto, ação realizada devido não caber em um só caminhão, no processo foi emitido uma nota fiscal mãe, com o valor e quantidade total da mercadoria e também foi realizado emissão de Notas Fiscais de remessa para cada caminhão que transportará transportou a mercadoria. No final é consistido se a quantidade total da nota mãe equivale ao somatório das quantidades de todas as notas de remessa. Neste caso o valor total das notas de remessa não equivalem com o valor da Nota fiscal mãe, gerando uma diferença e ao validar no porto, no despacho da mercadoria, o sistema da DU-E retorna com erro. É necessário confirmar se legalmente devemos validar também o valor das notas de remessa ? |
Resposta: | Conforme analise realizada na Sefaz do Estado de São Paulo e também na instrução da DU-E. Nas operações de exportação no modal rodoviário é relativamente comum o uso das popularmente denominadas nota fiscal mãe e notas fiscais filhas. A seguir uma explicação didática sobre o que são e como elas devem ser emitidas para funcionar corretamente na DU-E. Exemplo 01: Entendemos então que o valor destas notas não deverá ser consistido com a nota de exportação uma vez que a compra para fim de exportação não necessariamente determina que devo exportar com o mesmo preço que comprei. Correto? Como o cliente não tem acesso a esse validador direto no porto, não foi possível analisar o erro em si. |
Chamado/Ticket: | 8755926 |
Fonte: | RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 6389/2015 - SEFAZ SP ABTI - EMISSÃO DE NOTA FISCAL MÃE E NOTAS FISCAIS FILHAS PARA DU-E |