Versões comparadas

Chave

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Durante esse período (calamidade), o empregador poderá acordar no prazo de 90 dias. A redução proporcional da jornada de trabalho e a redução de salário .Devendo respeitar os seguintes requisitos :

  • A preservação do salário hora de trabalho
  • Pactuação por acordo individual escrito entre as partes, que deverá ser encaminhada ao empregado com no mínimo de antecedência de 2 dias corridos 
  • Redução da jornada de trabalho e salário, exclusivamente nos seguintes percentuais : 25% , 50%, 70%.

A jornada de trabalho e o salário que era pago anteriormente antes desse período (calamidade), serão restabelecidos :

  • No prazo de dois dias corridos, contando da cessão do estado de calamidade pública
  • Na data estabelecida no acordo individual com termo de encerramento que foi realizado no período e redução pactuado 
  • Na data de comunicação do empregador que informe ao empregado sobre a sua decisão de antecipar o fim do período de redução pactuado


Procedimentos na Folha de Pagamento

eSocial

Conforme a orientação do eSocial, o empregador deve enviar um evento de alteração contratual (S-2206) com Data de Alteração igual ao início do período de redução de salário e jornada e, neste evento, informar o valor do salário reduzido e a nova jornada a ser cumprida pelo trabalhador durante esse período. 

No campo observação deve informar o prazo pactuado para a referida redução e o percentual definido para essa redução proporcional.

Para que seja criado o S-2206 com a alteração contratual, orientamos a preencher os campos criados na aba B.E.M do conforme orientado neste Link.

Após fazer o preenchimento dos campos, será gerado o evento S-2206 contendo as alterações de Jornada/Salário e observação conforme orientado pelo eSocial. 

Aviso
iconfalse
titleImportante

A implementação da geração do evento S-2206 contemplando os novos campos para alteração contratual está em fase de desenvolvimento, com prazo de Liberação em patchs de mercado até dia 22/04. Caso já tenha feita o preenchimento destes campos, poderá gerar os gatilhos do S-2206 utilizando o processo 'Geração de Gatilho em Lote para eventos do eSocial' que fica localizado em eSocial | Processos | Outros Processos. 


Cálculo da Folha de Pagamento

Como não houve alteração de Jornada no cadastro do Funcionário, o módulo Folha de Pagamento não irá calcular os dias trabalhados considerando a Redução de Jornada acordada para o cálculo de salário mensal. Neste contexto, orientamos os clientes a criarem uma verba complementar, para descontar o proporcional  da redução da Jornada/Salário para o funcionário, utilizando fórmula. 

Nota
titleAtenção

As fórmulas e abordagens apresentadas abaixo são sugestões para exemplificar de como o processo funciona, ficando a critério do usuário em usar, modificar ou até mesmo desenvolver outras fórmulas ou soluções conforme a sua necessidade. 

Como exemplo iremos considerar o Funcionário com salário mensal de R$ 2000,00, salário hora 9,09 e Jornada de 220:00.

Antes de executar os passos abaixo, os campos criados na aba B.E.M foram preenchidos considerando a redução de 25% da Jornada de trabalho, com data do acordo dia 13/04/2020:


Lançar evento de desconto complemento

Neste caso poderá lançar um evento de desconto considerando o valor da redução. O evento de pagamento de Salário Mensal irá pagar de forma integral o salário. Assim, o módulo da Folha de Pagamento irá abater dos proventos o valor que foi reduzido e não irá reduzir a Jornada na referência do provento. 

A informação do valor no evento poderá ser feita através de Códigos Fixos, Entrada de dados, etc. ou poderá utilizar uma fórmula para calcular o valor considerando as informações do acordo preenchidos no cadastro do Funcionário.

Abaixo exemplificaremos uma sugestão de Fórmula:

Fórmula Criada a inserida no evento de desconto de dias trabalhados. 

Bloco de código
titleFórmula - Valor Reduzido para descontar do valor mensal
DECL QUANTDIAS;
DECL QUANTDIASRETORNO;
DECL QUANTMES;
DECL DATARETORNO;
DECL PERC;
DECL SALRED;
SETVAR (QUANTDIAS, SUBTRAIDATAS(TABFUNC('DTACORDOBEM','D'),MTDATA(01,MES,ANO)));
SETVAR (QUANTMES , TABFUNC('DURACAOBEM','I'));
SETVAR (DATARETORNO, (TABFUNC('DTACORDOBEM','D') + QUANTMES));
SETVAR (QUANTDIASRETORNO, SUBTRAIDATAS(MTDATA(30,MES,ANO), DATARETORNO));
SETVAR (PERC, TABFUNC('PERCENTUALREDUCAOBEM', 'I'));
SETVAR (SALRED, TABFUNC ('VALORREDUZIDOBEM', 'I'));
SE QUANTDIAS> 0 E (TABFUNC('DTACORDOBEM','D') > MTDATA(01,MES,ANO) E TABFUNC('DTACORDOBEM','D') < MTDATA(30,MES,ANO));
SALRED - ((SALRED / ND) * QUANTDIAS)
SENAO
SE QUANTDIASRETORNO > 0 E (DATARETORNO > MTDATA(01,MES,ANO) E DATARETORNO < MTDATA(30,MES,ANO));
SALRED - ((SALRED / ND) * QUANTDIASRETORNO)
SENAO
SE QUANTDIAS < 0 E QUANTDIASRETORNO < 0;
SALRED
SENAO
0


Fórmula associada ao evento que será lançado no movimento do Funcionário.

image2020-4-9_12-46-26.png


Envelope lançou o valor referente ao período que considera a Jornada reduzida:

image2020-4-9_14-10-55.png