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Observação: Para alimentar a Data Fim do Afastamento de forma global, basta executar o mesmo procedimento novamente, informando no campo “Data de Mudança” a “data de retorno” do funcionário na Empresa e na fórmula, passar no conteúdo: ‘A’, porém esse procedimento deverá ser executado no mês de retorno do funcionário.
Pagamentos
Para Empresas com renda bruta superior a R$ 4,8 milhões em 2019, deverão realizar o pagamento da ajuda compensatória no valor de 30% do salário, para realizar esse procedimento via Produto, seguem sugestões:
Criar uma fórmula, que calcula a ajuda de custo e associar a um evento para ser lançado para o envelope de pagamento do funcionário suspenso:
No exemplo do teste da Fórmula, temos o funcionário nesse cenário:
Salário: 1500,00
Afastamento: 15/04/2020 à 13/06/2020
Competência: 04
- Fórmula de Valor: (((RC/30)*DIASAFT(MTDATA (01, MES, ANO),MTDATA (31, MES, ANO),'C')*0.3))
Como foram 16 dias afastado no mês 04, a Fórmula irá encontrar o salário dia, multiplicar por 16 dias e proporcionalizar para 30%, então:
(1500/30) = 50 Salário dia
50 * 16 (Dias Suspenso) = 800
800 * 30% = R$240,00
- Fórmula de Referência: DIASAFT(MTDATA (01, MES, ANO),MTDATA (31, MES, ANO),'C')
Objetivo dessa fórmula, é referenciar no envelope, a quantidade de dias afastado, cenário de exemplo do funcionário. O retorno de 16 dias de suspensão relacionado ao afastamento do tipo C - Contrato de Trabalho Suspenso.
Afastamento: 15/04/2020 à 13/06/2020
Competência: 04
Fazer o lançamento do evento para o envelope de pagamento do funcionário suspenso:
Observações
- Relacionado a incidências, rubricas do eSocial, não é claro na MP estas especificações, portanto fica a cargo da Empresa em avaliar e decidir qual recolhimento, rubrica utilizar.
- Caso a Empresa tenha outros entendimentos, como exemplo: independente do início do afastamento, será realizado o pagamento de 30% sobre o salário, basta utilizar a fórmula RC*0.30, frisamos que conforme a falta de detalhes na MP, fica a cargo da Empresa.