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- No prazo de dois dias corridos, contando da cessão do estado de calamidade pública
- Na data estabelecida no acordo individual com termo de encerramento que foi realizado no período e redução pactuado
- Na data de comunicação do empregador que informe ao empregado sobre a sua decisão de antecipar o fim do período de redução pactuado
Com relação a redução, o governo não se manifestou se esta regra aplica na alteração de contrato ou somente no cálculo da folha de pagamento. O Módulo TOTVS Folha de Pagamento já está aderente para permitir a redução de Jornada/Salário conforme as orientações abaixo:
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