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Questão: | No caso de férias antecipadas, teremos que calcular as médias já que os eventos que compõe a mesma ainda não ocorreram? Funcionário retorna ao trabalho dia 01/05/2020 e nos meses de Maio e Junho executa horas extras pagas que entrariam no processo de cálculo de média, mas como no momento do gozo de férias o pagamento destas horas extras não existiam não foram computados. Temos que calcular essa diferença e pagar para os funcionários? Se sim, em qual momento? Exemplo : Período aquisitivo:01/07/2019 a 31/06/2020 Férias concedidas: 01/04/2020 a 30/04/2020 |
Resposta: | O processo do cálculo das férias não houve alteração, a média deverá ser considerada como base o período aquisitivo, ou seja, de 01/07/19 a 31/06/20. Devendo ser somada tudo e dividir por 12. Se considerarmos que o período aquisitivo ainda não está fechado e terá a sua antecipação desse período aquisitivo, deverá sim ser recalculado as médias quando esse período se fechar, efetivamente completar os 12 meses. |
Chamado/Ticket: | 8603998 |
Fonte: | MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020 |