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    1. Aviso até 48 horas antes
      1. data do aviso deve ser informada na programação das férias: MP 927 - FR0040 - Programação de Férias - Data Aviso,
    2. Não pode ser inferior a 5 dias corridos
      1. não houve alterações no produto, a programa de férias já valida se a quantidade de dias é menor a permitida em lei vigente.
    3. pode antecipar mesmo se período aquisitivo não estiver completo, mediante a acordo individual
      1. não havendo saldo de dias o produto fará a antecipação das férias: MP 927 - FR0040 - Programação Férias - Quantidade Dias Férias
    4. Grupo de Risco terão prioridade para antecipar férias
      1. Não se aplica em produto, sugerimos a utilização de algumas funções para controle: MP 927 - Validação Funcionários do Grupo de Risco
    5. Profissionais da Saúde ou de serviços essenciais podem ter férias ou Licenças não remuneradas interrompidas 
      1. em elaboração
    6. ⅓ de férias podem ser pagas até Dezembro/20 se o empregador desejar
      1. em elaboração
    7. Férias antecipadas podem ser pagas até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias,
      1. em elaboração
    8. Na Rescisão considerar eventuais ⅓ de férias que não foram pagos ainda 
      1. em elaboração
    9. Descontar férias antecipadas na rescisão quando o empregado não possui período aquisitivo
      1. em elaboração


c) Concessão de férias coletivas (artigos 11 e 12)

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d) Aproveitamento e antecipação de feriados (artigo 13)

Não houve alterações no produtoEm breve publicaremos nota sobre esse tema.


e) Banco de horas (artigo 14)

Não houve alterações no produtoEm breve publicaremos nota sobre esse tema.


f) Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho (artigos 15 a 17)

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