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Informações
titleNota

Quando o movimento financeiro é for incluso diretamente na rotina de movimentos bancários (FINA100) ao invés das rotinas de baixas a pagar ou receber ou adiantamento,, será necessário informar o CNPJ / CPF do participante (cliente / fornecedor) para que conste a informação de ID do contribuinte participante nas próximas entregas. Para as informações anteriores, caso não seja identificada identificado (através de ajustes na base ou Ponto de Entradavia ponto de entrada) essas informações no campo ID Contribuinte (E5_CGC), o sistema assumirá o CPF do declarante, pelo fato de ser uma informação obrigatória do para o arquivo LCDPR.


       Toda a movimentação que for realizada em um dos bancos indicados no Extrator LCDPR como sendo de titularidade do Declarante, será impressa no bloco 'Q', de movimentação, com o código identificador da conta bancária.

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Informações
titleImportante

Os bancos a serem considerados e levados para o Extrator do LCDPR devem obrigatoriamente existir (ter código identificador válido) na relação de códigos de compensação das instituições financeiras do sistema STR do Banco Central, NÃO podendo ser inclusos aqui os códigos de bancos utilizados para controle Financeiro do sistema e nem os códigos utilizados pelo módulo do Loja, por exemplo.


Caso um banco não existente código de compensação inexistente conste no arquivo enviado para a Receita Federal através do eCac, isso gera gerará inconsistência e invalida invalidará a transmissão.

       

05. PONTOS DE ENTRADA

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