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Conforme instituído por meio do MP 905/2019, os funcionários contratados por essa modalidade terão os mesmos direitos garantidos que são previstos na Constituição, e nas convenções coletiva a que pertença que não for dessa MP. 

Com relação aos Encargos Sociais ficou estabelecido:

  • A Alíquota de FGTS pago para esse funcionário será de 2% independentemente da remuneração. Quanto a indenização sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, será paga somente pela metade.
  •  Ficam as empresas isentas das seguintes parcelas incidentes sobre a folha de pagamentos dos contratados na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo:

    I – 20% contribuição previdenciária patronal

    II – salário-educação

    III – contribuição social destinada ao:

    a) Serviço Social da Indústria – Sesi

    b) Serviço Social do Comércio – Sesc

    c) Serviço Social do Transporte – Sest

    d) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai

    e) Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac

    f) Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – Senat

    g) Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae

    h) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra

    i) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Senar

    j) Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – Sescoop


Para atender normas estabelecidas acima, foram feitas as adequações nas rotinas abaixo e orientamos os usuários a procederem conforme documentado: