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Para Atrasos e Saída antecipada, teremos  ocorre os mesmos comportamentos das tolerâncias de hora extra, porém utilizando os campos "Tol. Atr. Per", "Tol. S. A. Per.", "Tol. Atr. S. An" e "Tol. Hr. NReal".

  1. Os campos "Tol. Atr. Per", "Tol. S. A. Per." e "Tol. Hr. NReal" são referentes a à tolerância por período para eventos de desconto (Atraso e Saída antecipada). As tolerâncias de atraso e saída antecipada irão validar os eventos de desconto separadamente, ou seja, se o funcionário teve atraso e saída antecipada no mesmo dia, cada evento será validado com sua respectiva tolerância (Atraso ou saída antecipada, por período). Porém No entanto, se utilizarmos a tolerância de horas não realizadas ("Tol. Hr. NReal"), ambos os eventos serão somados e validados apenas pela tolerância de horas não realizadas. Para que o sistema utilize a regra mencionada anteriormente, apenas o campo "Tol. Hr. NReal" deverá estar preenchido.

  2. O campo "Tol. Atr. S. An" é referente a tolerância de marcação, onde ambos os eventos (Atraso e Saída Antecipada) utilizarão a mesma tolerância para a apuração de descontos por marcação.

  3. A mesma regra citada acima para apuração de horas extras, quando ambas as tolerância estão preenchidas (Tolerância por período e marcação), será utilizada para os eventos de descontos, porém existe uma condição de qual tolerância por período será utilizada, conforme mencionado no primeiro item.

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