Histórico da Página
...
Para Atrasos e Saída antecipada, teremos ocorre os mesmos comportamentos das tolerâncias de hora extra, porém utilizando os campos "Tol. Atr. Per", "Tol. S. A. Per.", "Tol. Atr. S. An" e "Tol. Hr. NReal".
- Os campos "Tol. Atr. Per", "Tol. S. A. Per." e "Tol. Hr. NReal" são referentes a à tolerância por período para eventos de desconto (Atraso e Saída antecipada). As tolerâncias de atraso e saída antecipada irão validar os eventos de desconto separadamente, ou seja, se o funcionário teve atraso e saída antecipada no mesmo dia, cada evento será validado com sua respectiva tolerância (Atraso ou saída antecipada, por período). Porém No entanto, se utilizarmos a tolerância de horas não realizadas ("Tol. Hr. NReal"), ambos os eventos serão somados e validados apenas pela tolerância de horas não realizadas. Para que o sistema utilize a regra mencionada anteriormente, apenas o campo "Tol. Hr. NReal" deverá estar preenchido.
- O campo "Tol. Atr. S. An" é referente a tolerância de marcação, onde ambos os eventos (Atraso e Saída Antecipada) utilizarão a mesma tolerância para a apuração de descontos por marcação.
- A mesma regra citada acima para apuração de horas extras, quando ambas as tolerância estão preenchidas (Tolerância por período e marcação), será utilizada para os eventos de descontos, porém existe uma condição de qual tolerância por período será utilizada, conforme mencionado no primeiro item.
...
Visão Geral
Import HTML Content
Conteúdo das Ferramentas
Tarefas