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Não se aplica a indenização prevista no art. 479 CLT que trata da indenização por metade, da remuneração a que teria direito até o termo do contrato.


Para o cálculo de rescisão, algumas verbas são devidas conforme especificado acima. Ainda estamos preparando a Folha de pagamento para fazer o cálculo automático de Férias e 13º Salário desconsiderando as parcelas pagas na Folha de pagamento. Como paliativo, orientamos os clientes que ao calcularem a Rescisão, excluam os eventos de Férias vencidas e proporcionais, e o 13º Salário na rescisão.