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Questão:

Existe distinção entre os incentivos fiscais concedidos pelo SUFRAMA para ICMS e PIS e COFINS?



Resposta:

De acordo com o Convênio ICM nº 65/1988 e o Convênio ICMS nº 52/1992 estão beneficiadas com a isenção do ICMS as saídas de produtos industrializados de origem nacional para comercialização ou industrialização nas ALC e na ZFM, observadas as condições estabelecidas pela legislação.


A Lei 10.996/04 apresenta que as alíquotas do PIS e da COFINS, incidentes sobre as receitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na ZFM ou ALC, serão reduzidas a zero.


Sendo o ICMS regulamentado por normas Estaduais e o PIS e COFINS regulamentado por normas Federais haverá regras exclusivas a cada tributo, assim as linhas de produto TOTVS devem  estar apto a atender todas as configurações.



Chamado/Ticket:

TTAKRC, 8001666



Fonte:

CONVÊNIO 65/1988

Convênio ICMS nº 52/1992; Lei 10.996/04; Cartilha de Incentivos Fiscais - SUFRAMA