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O controle na Conta Parte B pode ser ocorrer tanto na adição quanto exclusão dependendo das movimentações a na exclusão de acordo com as movimentações de débito ou a crédito no período.
Exemplo: Movimentos a Débito = Exclusão (Código 95) \ Movimentos a Crédito = Adição (Código 6)

Porém, no cadastro de Contas Parte B (TAFA436) é obrigatório escolher apenas uma opção:
1 - Adição;
2 - Exclusão;
3 - Compensação de Prejuízo /Base de Cálculo Negativa
4 - Dedução/Compensação do Tributo

No evento tributário (TAFA433), a conta cadastrada na parte B, não pode ser utilizada em ambas situações,
só pode ser utilizada na adição (natureza = 1) ou exclusão (natureza = 2);
Existe validação com a seguinte mensagem:
Para 'Origem' informada a conta da Parte B deverá ser de natureza de 'Adição'.

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