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Questão:

Em um cenário que o empregador efetuou o pagamento do 13° no dia 20 de dezembro e na ocasião a base de IRRF de 13° salário correspondia a um valor e logo após o empregado realizou horas extras modificando a base de INSS de 13°salário, assim alterando o valor de restituição do IRRF de 13° salário.


Temos as seguintes dúvidas:

Considerando que o valor enviado no S-1200 anual foi maior que o apurado, e enviando o S-1210 é retornado erro do RET, (codIncIRRF 32).

Qual o procedimento correto a ser realizado quando ocorre uma retenção indevida, será necessária uma retificação do S-1200 anual?




Resposta:

De acordo com a legislação vigente, o valor do 13º salário deve ser calculado com base no salário devido em dezembro e ser pago em duas parcelas: a primeira entre os meses de fevereiro a novembro e a segunda em dezembro, até o dia 20.

O desconto da contribuição previdenciária deve ocorrer no pagamento da segunda parcela do 13º salário e o seu recolhimento deve ser feito na competência anual, cujo vencimento é o dia 20 de Dezembro.

No eSocial, o empregador deve informar o adiantamento (correspondente ao valor líquido) no evento S-1200 referente à remuneração da competência em que esse adiantamento foi incluído e, em dezembro, deve enviar o evento S-1200 referente à competência anual com o valor do 13º salário devido e o valor dos descontos do adiantamento, de contribuição previdenciária e de retenção de imposto de renda.


Considerando o caso exposto no Ticket, entendemos que o evento S-1200 anual deve ser retificado, uma vez que a verba de 13° salário e sua incidência foram alteradas.



Chamado/Ticket:

7926913



Fonte:MOS (Manual de Orientação eSocial) versão 2.5.01