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  1. Visão Geral
  2. Regras para anonimizar funcionários
  3. Processo para anonimizar funcionários

01. VISÃO GERAL

Para atender a Lei Nº 13.709/18 foi criado o processo "anonimizar funcionários", este processo irá verificar se o funcionário da empresa possui algum vínculo com vagas ou solicitações de funcionários em vagas de estágio, se não possuir, o processo irá excluir o funcionário, caso este possua algum vínculo o sistema irá verificar algumas regras (descritas no item 02) e se o funcionário for elegível para anonimizar o sistema irá alterar os campos permitidos e definidos para um valor fictício (ex: 000). 

Campos passíveis de anonimizar:

ColunaDescrição
CARTIDENTIDADENº da Carteira de Identidade
CPFCPF
DTEMISSAOCARTCIDADAOData emissão do cartão de cidadão
DTEMISSAOIDENTData de Emissão da Identidade
DTEMISSAOPASSAPORTEData emissão passaporte
DTVALIDADECARTCIDADAOData validade do cartão de cidadão
DTVALIDADEPASSAPORTEData validade passaporte
EMAILE-mail do funcionário na Empresa
NOMENome do funcionário
NPASSAPORTENúmero do passaporte
NUMEROCARTCIDADAONúmero do cartão de cidadão
ORGEMISSORIDENTÓrgão Emissor da Identidade
ORGEXPCARTCIDADAOÓrgão expedidor do cartão de cidadão
RFCRFC
TELEFONETelefone do funcionário
UFCARTIDENTUF da Carteira de Identidade

02. REGRAS PARA ANONIMIZAR FUNCIONÁRIOS

O funcionário que não possuir vínculo com nenhum dos

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itens abaixo será excluído do sistema, caso este possua, o sistema irá mascarar, os vínculos são:

  • Estar vinculado a uma termo de compromisso de estágio. 
  • Estar vinculado uma solicitação de estágio. 

03. PROCESSO PARA ANONIMIZAR FUNCIONÁRIOS

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