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A partir de janeiro de 2020, deve ser apresentado também pelos contribuintes que emitirem a NF3e (modelo 66), mesmo que obrigados ao Convênio 115/03.
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REGISTRO C595: Observações do lançamento fiscal (Códigos 06, 28, 29 e 66)
Este registro deve ser informado quando, em decorrência da legislação estadual, houver ajustes nos documentos fiscais eletrônicos, informações sobre diferencial de alíquota, antecipação de imposto e outras situações. Estas informações equivalem às observações que são lançadas na coluna “Observações” dos Livros Fiscais previstos no Convênio SN/70 – SINIEF, art. 63, I a IV.
Sempre que existir um ajuste (lançamentos referentes aos impostos que têm o cálculo detalhado em Informações Complementares da NF; ou aos impostos que estão definidos na legislação e não constam na NF; ou aos recolhimentos antecipados dos impostos), deve, conforme dispuser a legislação estadual, ocorrer uma observação.
- C595 - Observações do Lançamento Fiscal (códigos 06, 28, 29 e 66) e
- C597 - Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal.
- C597 - Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal.
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